TJPI - 0801810-23.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801810-23.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: ROSEVALDO NOVAIS DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
TERESINA, 28 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
28/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801810-23.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: ROSEVALDO NOVAIS DOS SANTOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte sempre deverá estar presente, independentemente da presença ou não de seu advogado, que no caso em comento, tampouco, justificou eventual impossibilidade do comparecimento da parte em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 29/05/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de RONIE MOREIRA CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de RONIE MOREIRA CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801810-23.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: ROSEVALDO NOVAIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca do retorno do AR.
TERESINA, 15 de maio de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801810-23.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: UAU VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EXECUTADO: ROSEVALDO NOVAIS DOS SANTOS DECISÃO Procedo com o desbloqueio das contas da parte Executada, minutas em anexo, observada a não citação realizada anteriormente ao bloqueio, conforme provado pelo Executado.
Observado que o Executado já ingressou na presente demanda, determino à Secretaria que agende audiência Conciliatória, nos termos dos princípios norteadores dos Juizados Especiais. À Secretaria.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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27/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Outras Decisões
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12/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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