TJPI - 0838277-76.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838277-76.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA-PI, 18 de julho de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838277-76.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A.
Intime-se o devedor executado, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito no valor de R$ 22.186,89 (vinte e dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) referente a Indenização por Danos Morais e Materiais, discriminados nas peças de memorial de cálculos apresentados (ID 66944055 e 66944056 ), acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado; Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive penhora online via Sisbajud (§3º, art. 523, CPC); e Consigne-se ainda que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ainda nesta quadra, pontuo que eventual questionamento sobre prescrição da pretensão de exigir os valores em execução poderá ser arguido pela parte executada por ocasião de impugnação ao cumprimento de sentença, se desejar fazê-lo.
Determino que a intimação em apreço seja materializada pelo Sistema Pje, nos termos do §1º do art. 246 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:23
Determinada diligência
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29/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de decisão
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06/11/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
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18/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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12/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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04/10/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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31/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:26
Outras Decisões
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24/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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