TJPI - 0801049-74.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801049-74.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: ANA MAYANA DO NASCIMENTO MORAIS REU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a audiência una designada restou frustrada em razão da ausência de citação válida do requerido.
Consta nos autos que a Secretaria expediu a citação via sistema (domicílio eletrônico); contudo, não houve ciência expressa, conforme exigido pelo artigo 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.
Neste contexto, não se configura a citação válida, sendo incabível, portanto, o pedido de decretação de revelia formulado pelo autor em audiência.
Conforme dispõe o artigo 246, §1º-A, do CPC: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I – pelo correio; (...) Dessa forma, indefiro o pedido de decretação de revelia e determino a designação de nova audiência una.
Após, expeça-se citação e intimação do requerido por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço informado nos autos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
23/07/2025 06:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801049-74.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: ANA MAYANA DO NASCIMENTO MORAIS REU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a audiência una designada restou frustrada em razão da ausência de citação válida do requerido.
Consta nos autos que a Secretaria expediu a citação via sistema (domicílio eletrônico); contudo, não houve ciência expressa, conforme exigido pelo artigo 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.
Neste contexto, não se configura a citação válida, sendo incabível, portanto, o pedido de decretação de revelia formulado pelo autor em audiência.
Conforme dispõe o artigo 246, §1º-A, do CPC: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I – pelo correio; (...) Dessa forma, indefiro o pedido de decretação de revelia e determino a designação de nova audiência una.
Após, expeça-se citação e intimação do requerido por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço informado nos autos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:46
Indeferido o pedido de ANA MAYANA DO NASCIMENTO MORAIS - CPF: *25.***.*81-08 (AUTOR)
-
21/07/2025 13:46
Determinada diligência
-
18/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801049-74.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: ANA MAYANA DO NASCIMENTO MORAIS REU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
16/05/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
31/03/2025 00:06
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801049-74.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: ANA MAYANA DO NASCIMENTO MORAIS REU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
27/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
25/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801787-51.2023.8.18.0033
Afonsa Raimunda dos Santos Moraes
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2023 16:33
Processo nº 0803066-47.2024.8.18.0030
Helia da Costa Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Leticia Rodrigues de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 16:59
Processo nº 0801920-28.2021.8.18.0045
Raimundo Nonato Rocha Oliveira
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2021 16:35
Processo nº 0801697-48.2020.8.18.0033
Defensoria Publica do Estado do Piaui
Maria Auricelia Alves
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2024 09:27
Processo nº 0801697-48.2020.8.18.0033
Maria Auricelia Alves
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2020 13:38