TJPI - 0822152-72.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:16
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0822152-72.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELANTE: WIDEMBERG TEIXEIRA DOS REIS - PI16696 Advogado do(a) APELANTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA Advogado do(a) APELADO: RONALDO PINHEIRO DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A Advogado do(a) APELADO: WIDEMBERG TEIXEIRA DOS REIS - PI16696 RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0822152-72.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] APELANTE: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGIMENTO INTERNO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL. 1.
O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema.
Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. … Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste eg.
Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
Esse entendimento, inclusive, foi o adotado pelo Tribunal Pleno deste eg.
Tribunal de Justiça no Conflito de Competência (Processo nº 0703338-36.2018.8.18.0000), da relatoria do Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho: “... a decisão tomada na fase processual de conhecimento e a dada na fase de cumprimento de sentença devem ser compreendidas como decisões proferidas “no mesmo processo”, na forma do que exige o art. 930, parágrafo único do CPC/15, para o reconhecimento da prevenção do relator para os recursos que, interpostos de forma subsequente, impugnam cada uma delas.” No trâmite do processo originário, foi interposto ANTERIORMENTE o Agravo de Instrumento nº 0702653-92.2019.8.18.0000, distribuído à Relatoria do Des.
João Gabriel Furtado Baptista.
Assim, o presente recurso de Apelação nº 0822152-72.2018.8.18.0140 deve ser distribuído, por prevenção, ao mesmo relator.
Diante disso, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a devolução dos autos para NOVA DISTRIBUIÇÃO ao Des.
João Gabriel Furtado Baptista. À Distribuição para as devidas providências.
Dê-se baixa.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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27/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/11/2024 10:42
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2024 23:01
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/09/2024 08:43
Recebidos os autos
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08/09/2024 08:43
Conclusos para Conferência Inicial
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08/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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