TJPI - 0801607-95.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:40
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801607-95.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte demandante requereu a desistência da ação.
Com efeito, dispõem o art. 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a desistência do autor, devendo haver o consentimento do réu caso oferecida contestação.
Nesse contexto, tendo em conta tratar-se de lide em curso sob o rito da Lei 9.099/95, vale destacar o disposto no enunciado 90 do FONAJE, o qual dispensa, nos casos de desistência, a anuência do demandado, uma vez que a extinção da demanda não trará qualquer ônus para as partes, in verbis: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, ainda que haja contestação ou que a parte demandada não concorde com o pedido de desistência, o simples pedido já enseja a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801607-95.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 29/04/2025 11:40.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO POV MATO VERDE, SN, Z RURAL, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102612030029600000061625204 doc pessoais Documentos 24102612030082000000061625205 provas Documentos 24102612030130500000061625207 Certidão Certidão 24121709342848200000064024989 Sistema Sistema 24121709344687500000064024993 Decisão Decisão 24121915280889900000064053608 Intimação Intimação 24121915280889900000064053608 Documentos Documentos 25020412142859000000065613215 certidao de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020412142866500000065613216 endereco atual Documentos 25020412142876400000065613217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032708273528000000068245667 PEDRO II, 27 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
10/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801607-95.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 29/04/2025 11:40.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: HILDANIR ALMEIDA NASCIMENTO POV MATO VERDE, SN, Z RURAL, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102612030029600000061625204 doc pessoais Documentos 24102612030082000000061625205 provas Documentos 24102612030130500000061625207 Certidão Certidão 24121709342848200000064024989 Sistema Sistema 24121709344687500000064024993 Decisão Decisão 24121915280889900000064053608 Intimação Intimação 24121915280889900000064053608 Documentos Documentos 25020412142859000000065613215 certidao de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020412142866500000065613216 endereco atual Documentos 25020412142876400000065613217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032708273528000000068245667 PEDRO II, 27 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:40 JECC Pedro II Sede.
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27/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:14
Juntada de Petição de documentos
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08/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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26/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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