TJPI - 0801041-75.2021.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 23:45
Baixa Definitiva
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16/06/2025 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/06/2025 23:45
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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16/06/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801041-75.2021.8.18.0027 APELANTE: MARTA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO VALMIR DE SOUZA, ANGELO CARLOS DE OLIVEIRA ANDRADE APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PROVA DA REGULARIDADE DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, repetição do indébito e indenização por danos morais.
A parte autora alegou não ter celebrado o contrato nem autorizado os descontos em seu benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado diante da alegação de inexistência de contratação pela parte autora; e (ii) definir se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Configura-se relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Súmula 297 do STJ.
A inversão do ônus da prova é cabível, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, quando há verossimilhança na alegação do consumidor e sua hipossuficiência, sendo esta reconhecida no caso concreto.
A instituição financeira demonstrou a regularidade do contrato ao apresentar cópia do ajuste e comprovação da transferência dos valores para a conta da parte autora, atendendo ao entendimento consolidado na Súmula 18 do Tribunal de Justiça.
A prova da efetiva transferência do montante contratado para a conta bancária do consumidor confirma a existência e validade da relação contratual, afastando a alegação de inexistência do negócio jurídico.
Não se verifica ilícito praticado pela instituição financeira, uma vez que os descontos decorreram de contrato válido e autorizado, inexistindo fundamento para repetição do indébito ou indenização por danos morais.
A insistência da parte autora em negar a contratação, mesmo diante de prova robusta em sentido contrário, caracteriza afronta ao dever de cooperação processual, conforme o art. 6º do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas ações envolvendo contratos bancários exige a comprovação da hipossuficiência do consumidor e deve ser requerida na petição inicial.
A instituição financeira cumpre seu ônus probatório ao apresentar contrato assinado e comprovação da transferência dos valores ao mutuário.
A existência de contrato válido e a efetiva transferência do montante contratado afastam a alegação de inexistência da relação jurídica e excluem a obrigação de repetição do indébito e indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 18; TJPI, Apelação Cível nº 0700934-75.2019.8.18.0000, Rel.
Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 10.05.2019.
RELATÓRIO RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARTA MARIA DA SILVA BARROS contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (Processo nº 0801041-75.2021.8.18.0027/ Vara Única da Comarca de Corrente-PI), ajuizada contra BANCO C6 CONSIGNADO S/A , ora apelado.
Ingressou a parte autora com a ação, alegando, em síntese, que estava sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, referente a contrato de empréstimo nº 010014349115, o qual alega nunca ter contratado.
Assim, pleiteia, suspensão de descontos no seu beneficio, nulidade contratual, inversão do ônus da prova, a repetição em débito, e danos morais.
Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação, sustentando a validade do contrato de empréstimo consignado referente a “RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO – RMC”, colacionando aos autos cópia do contrato (Num. 12388186), bem como comprovação de TED (Num. 12388187).
Réplica a contestação (Num.12388802) Sobreveio sentença (Num.12388205) : JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Defiro à autora AJG.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e honorários (10% do valor da causa).
Entretanto, por conceder os benefícios da justiça gratuita nesta oportunidade, a sua cobrança fica condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98, § 3º, do NCPC..
Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação (Num.12388216), argumentando a nulidade contratual, suspensão dos descontos, condenação em dobro os danos materiais e danos morais.
O banco apelado apresentou suas contrarrazões (Num. 12388220), defendendo a manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO VOTO DO RELATOR O DESEMBARGADOR HAROLDO REHEM (Votando): O recurso de apelação merece ser conhecido, eis que estão comprovados os pressupostos da sua admissibilidade.
Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico, a devolução em dobro, bem como indenização por danos morais.
O cerne da questão gira em torno da nulidade, ou não, de contrato de empréstimo bancário firmado entre as partes, a justificar os descontos das parcelas no benefício previdenciário, situação esta da qual decorrem as demais consequências jurídicas referentes à pleiteada indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito.
Afirmou a parte autora que não realizou o contrato ora impugnado, nem autorizou o desconto de parcelas referentes ao seu pagamento, motivos pelos quais requereu, dentre outros, a anulação do contrato, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de uma indenização pelos danos morais suportados.
O MM.
Juiz, analisando detidamente os documentos constantes nos autos, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Inicialmente, reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado da Súmula 297 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a parte autora afirma na inicial que desconhece tal contrato de empréstimo consignado junto ao Banco requerido, e que tomou ciência dos descontos a ela referentes quando teve acesso ao extrato fornecido pelo INSS.
Nota-se, ainda, a condição de pessoa idosa e de hipossuficiência da parte apelante (consumidor), cujos rendimentos se resumem ao benefício previdenciário percebido, razão pela qual, tendo a mesma, inclusive, requerido a inversão do ônus da prova, é de se deferir tal pedido em seu favor, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, in verbis: "Art. 6° São direitos básicos do consumidor: (...); VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Nesse caminho, colaciono o entendimento jurisprudencial sumulado no âmbito deste eg.
Tribunal de Justiça, acerca da aplicação da inversão do ônus da prova nas ações desta espécie, in verbis: “SÚMULA 26 – Nas causas que envolvem contratos bancários, pode ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, e desde que solicitado pelo autor na ação.” Nota-se que, a Instituição financeira demandada se desincumbiu do referido ônus juntando aos autos cópia do contrato ((Num. 12388186)), bem como comprovação da transferência de valores contratados (Num. 12388187), para a conta bancária pertencente à parte autora, comprovante esse que possuindo inclusive código Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiros (ISPB) atribuído pelo Banco Central do Brasil aos bancos.
Registre-se que a prova de transferência do valor contratado, é documento hábil para comprovar a existência e validade da relação contratual, nos termos da Súmula de nº 18, deste Eg.
Tribunal, in litteris: “SÚMULA Nº 18 – A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.” Nesse sentido há decisão deste Eg.
Tribunal, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA RECORRIDA – CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 18 DO TJPI – ART. 932, V, “a”, DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO PROVIDO. 1.
Incumbe ao relator dar provimento ao recurso, quando a decisão for contrária a súmula do próprio tribunal, conforme teor do art. 932, V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 2.
A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da transferência do empréstimo tido por contratado, para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ/PI 0700934-75.2019.8.18.0000.
Relator Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar. 4ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado. 10.05.2019.)” Como se vê, era de conhecimento do consumidor o desconto mensal nos moldes transcritos, restando cristalina a autorização dada por ele, não podendo, neste momento, alegar falta de informação, não merecendo provimento a sua irresignação.
Dessa forma, alternativa não há, a não ser a de atestar que o banco/apelado agiu no estrito exercício regular do direito, bem como ilícito praticado pela instituição financeira demandada que pudesse configurar a repetição do indébito e a reparação por danos.
Vê-se, pois, que a alegação de que não houve contratação pela parte autora, além de genérica, contraria as provas constantes dos autos, haja vista que demonstrado pelo Banco a existência de contrato, assim como, fora comprovado a transferência de valores.
Tais circunstâncias, além de demonstrar inequívoca afronta ao dever de cooperar com a Justiça (art. 6º, do CPC), implica no descumprimento, pela parte autora do dever de agir com lealdade processual, pois mesmo diante das provas robustas apresentadas pelo Banco requerido na contestação, insiste em afirmar, genericamente, que não contratou com a Instituição demandada, objetivando, assim, obter a devolução em dobro do valor objeto de financiamento, bem como indenização por dano moral.
Por estas razões, não merece guarida a pretensão da parte autora, devendo ser mantida a sentença ora atacada em todos os seus termos.
Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. É o voto Teresina, 28/04/2025 -
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:32
Conhecido o recurso de MARTA MARIA DA SILVA - CPF: *33.***.*35-66 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0830645-04.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CASTRO PEREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800324-47.2020.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803327-09.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONIDAS ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802611-45.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por maioria, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelacao interposto pela parte autora e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelacao interposto pela parte re, reformando a sentenca para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Inverter o onus de sucumbencia, a fim de condenar a parte autora em honorarios advocaticios, fixados em vinte por cento (20%) do valor da causa, declarando suspensa sua exigibilidade..Ordem: 5Processo nº 0800437-38.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte requerida, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte requerente, para fixar a titulo de condenacao em danos morais o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentenca nos demais termos.
Por fim, majoram os honorarios advocaticios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 6Processo nº 0800446-44.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: ANNA CARLA DE LACERDA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0805478-79.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800706-57.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOVITA JOANA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: Banco Cetelem (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802586-52.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO OLIVEIRA BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800465-54.2019.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SEMEAR S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0807050-85.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0805533-79.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800768-83.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800486-41.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: TERESA PINHEIRO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801580-36.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800427-86.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800996-03.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ABILIO SILVA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0754523-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0833646-55.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASPAR FERNANDES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800813-10.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800628-95.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800271-27.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANGELITA DA CONCEICAO (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802471-89.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS CLEMENTE DA SILVA NETO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800472-48.2020.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LOPES DE SALES (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800519-98.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800579-53.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA MORAIS DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801620-02.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0803035-34.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDIR MARIANO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800383-42.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NERES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800249-84.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) Polo passivo: MARIA DIVA FERREIRA FREITAS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800977-42.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO do banco requerido, a fim de declarar a nulidade do contrato objeto da demanda, condenando o banco a devolver em dobro as parcelas indevidamente descontadas dos beneficios do requerente, com juros moratorios a partir da citacao, conforme art. 405, do Codigo Civil e correcao monetaria a partir da data de cada desconto mensal, e VOTO para DAR PROVIMENTO AO RECURSO da requerente a fim de majorar a indenizacao a titulo de dano moral para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), com juros de mora a partir da citacao e nos termos da Sumula 362 do STJ.
Invertendo o onus de sucumbencia..Ordem: 36Processo nº 0804192-28.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS BISPO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800171-50.2024.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELINA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0000317-81.2016.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ARLI BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIELCIO DE JESUS SERRA (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0802008-14.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SALES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0813914-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: F DAS C R DE MELO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0827045-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO AMADEUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802313-74.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA RODRIGUES FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0802028-46.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800024-06.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0806199-46.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800198-46.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800457-06.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0802192-30.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO REGINALDO SANTOS MESQUITA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0803165-63.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUDIMAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803129-22.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800915-65.2022.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO EVANGELISTA MAGALHAES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800359-65.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSIRENE PEREIRA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801741-51.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800811-92.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ANA GABRIELA ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0801254-65.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVANILDE DA SILVA BISPO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0821056-46.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO BARBOSA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800404-72.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FIRMA FERREIRA AMORIM DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801505-81.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO VITALINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0757338-73.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORDY WILKER FILEMOM CARDOSO SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0802661-39.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801386-83.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ERCILIA DOS SANTOS FELIPE (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0000790-70.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0759360-07.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE ANDRADE (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0804967-50.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAFFAEL EDDIE GONCALVES DOURADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803636-30.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0764328-17.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESMERALDA DOS SANTOS FERREIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JAQUELINE DA SILVA MENEZES (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0846266-36.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CAMPELO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0806367-64.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DE ASSIS GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0753849-62.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: SINESIO LOURENCO DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0801385-56.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIETA RIBEIRO MATOS ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0802444-38.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDETE DOS SANTOS MOTA RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte autora, condenando as empresas res ao pagamento de indenizacao por danos morais no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentenca em seus demais termos, consequentemente, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
CONDENANDO as partes res ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenacao..Ordem: 73Processo nº 0800034-44.2019.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ESAU DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0801041-75.2021.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARTA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801959-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801294-54.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA TERESA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0762533-73.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: LAIANE DA SILVA MARQUES SOUZA (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801113-85.2021.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIVINA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0017681-17.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSALBA DOROTEIA AMORIM COSTA E SILVA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803882-94.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ITALO MACEDO PIRES (EMBARGANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800059-21.2019.8.18.0063Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0806418-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELISABETE SILVEIRA XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0863420-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: J.
G.
DE OLIVEIRA LTDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0000044-34.2011.8.18.0106Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: MANOEL JOAQUIM DE SOUSA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800448-44.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800092-91.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL CORDEIRO HIGINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801290-76.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL VELOSO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0822816-30.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADALTO DACIO DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803600-37.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALERIA STEFANI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800564-09.2023.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PERCILIANA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800413-52.2020.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LAURINDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800678-17.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) Polo passivo: IRINEU LOPES DE SOUSA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801630-96.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JASAN FERREIRA MACIEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800854-33.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0800068-71.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE VALMIR DOS SANTOS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0754684-50.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo: KATIA MARIA MARABUCO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 112Processo nº 0800396-86.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONILDA DOROTEU DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 113Processo nº 0802199-16.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0802294-33.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 115Processo nº 0826407-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 116Processo nº 0800241-58.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCIMAR DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 117Processo nº 0843914-42.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: BETINA DOS SANTOS BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 119Processo nº 0802235-93.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 121Processo nº 0804615-60.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE FATIMA SILVA DA COSTA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 122Processo nº 0800199-77.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 123Processo nº 0802903-75.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 124Processo nº 0762957-18.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SARAIVA (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 125Processo nº 0802418-64.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO SOBRAL JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 126Processo nº 0800098-71.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS ALVES DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 127Processo nº 0756867-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAMILA MIRNA IBIAPINA DE MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri-PI (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 128Processo nº 0800337-69.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FRANCISCA MARQUES DA FONSECA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 129Processo nº 0800284-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE REIS RAMIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 130Processo nº 0755312-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GUTEMBERG PASSOS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao rec -
14/04/2025 08:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/03/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801041-75.2021.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARTA MARIA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO VALMIR DE SOUZA - PI6187-A, ANGELO CARLOS DE OLIVEIRA ANDRADE - PI12205-A APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 19:57
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2025 21:58
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:02
Conclusos para o Relator
-
25/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:00
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:38
Conclusos para o Relator
-
30/05/2024 03:02
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para o relator
-
24/04/2024 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
-
12/04/2024 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para o Relator
-
10/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
19/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/07/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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