TJPI - 0800034-44.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800034-44.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO ESAU DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
17/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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16/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESAU DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:27
Juntada de comprovante
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESAU DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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01/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:29
Outras Decisões
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07/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:11
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2020 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/12/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESAU DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESAU DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2020 10:26
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
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21/11/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 20/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 12:35
Conclusos para despacho
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17/01/2019 12:32
Juntada de Certidão
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08/01/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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