TJPI - 0800650-67.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800650-67.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] REQUERENTE: CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA, JARDILENE FERREIRA DA CUNHA, MARENILVA AGUIAR DE SOUZA, ELCINA BATISTA DA CRUZ, ELZINEIDE ALVES CUSTODIO, LEONOR LIRA DE AGUIAR, GEDIONE AGUIAR DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI, VANIA MARIA VIEIRA DE FRANCA, LUIZ FERREIRA DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do artigo 534, do Código de Processo Civil; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
CORRENTE, 3 de setembro de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
03/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 02/09/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800650-67.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA e outros (6) REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes neste juízo.
No #Id52566379 o município de Corrente-PI se comprometeu a regularizar a situação do poço da comunidade diante das reclamações de que não estava dispondo água que suprisse a demanda do local.
Compulsando os autos verifico que MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, na pessoa de seu procurador foi intimado da decisão de #id62641685.
Consta nos autos certidão de decurso de prazo sem manifestação quanto ao cumprimento do acordo, conforme #id67657082.
Embora não comprovado pela parte promovida o cumprimento da obrigação, nem tampouco noticiado o descumprimento após a intimação do ente público, entendo seja necessário a intimação da parte autora no momento, para que possa esse juízo deliberar quanto aos pedidos da fase de execução.
Para o devido prosseguimento do feito, determino que intime a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos documento hábil à sustentação quanto ao descumprimento do acordo.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente – PI, 26 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800650-67.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA e outros (6) REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes neste juízo.
No #Id52566379 o município de Corrente-PI se comprometeu a regularizar a situação do poço da comunidade diante das reclamações de que não estava dispondo água que suprisse a demanda do local.
Compulsando os autos verifico que MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, na pessoa de seu procurador foi intimado da decisão de #id62641685.
Consta nos autos certidão de decurso de prazo sem manifestação quanto ao cumprimento do acordo, conforme #id67657082.
Embora não comprovado pela parte promovida o cumprimento da obrigação, nem tampouco noticiado o descumprimento após a intimação do ente público, entendo seja necessário a intimação da parte autora no momento, para que possa esse juízo deliberar quanto aos pedidos da fase de execução.
Para o devido prosseguimento do feito, determino que intime a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos documento hábil à sustentação quanto ao descumprimento do acordo.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente – PI, 26 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
13/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:09
Processo Reativado
-
05/05/2025 19:09
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800650-67.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA e outros (6) REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes neste juízo.
No #Id52566379 o município de Corrente-PI se comprometeu a regularizar a situação do poço da comunidade diante das reclamações de que não estava dispondo água que suprisse a demanda do local.
Compulsando os autos verifico que MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, na pessoa de seu procurador foi intimado da decisão de #id62641685.
Consta nos autos certidão de decurso de prazo sem manifestação quanto ao cumprimento do acordo, conforme #id67657082.
Embora não comprovado pela parte promovida o cumprimento da obrigação, nem tampouco noticiado o descumprimento após a intimação do ente público, entendo seja necessário a intimação da parte autora no momento, para que possa esse juízo deliberar quanto aos pedidos da fase de execução.
Para o devido prosseguimento do feito, determino que intime a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos documento hábil à sustentação quanto ao descumprimento do acordo.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente – PI, 26 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
27/04/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 20:11
Baixa Definitiva
-
27/04/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:33
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GEDIONE AGUIAR DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONOR LIRA DE AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELZINEIDE ALVES CUSTODIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELCINA BATISTA DA CRUZ em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JARDILENE FERREIRA DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARENILVA AGUIAR DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800650-67.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA e outros (6) REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes neste juízo.
No #Id52566379 o município de Corrente-PI se comprometeu a regularizar a situação do poço da comunidade diante das reclamações de que não estava dispondo água que suprisse a demanda do local.
Compulsando os autos verifico que MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, na pessoa de seu procurador foi intimado da decisão de #id62641685.
Consta nos autos certidão de decurso de prazo sem manifestação quanto ao cumprimento do acordo, conforme #id67657082.
Embora não comprovado pela parte promovida o cumprimento da obrigação, nem tampouco noticiado o descumprimento após a intimação do ente público, entendo seja necessário a intimação da parte autora no momento, para que possa esse juízo deliberar quanto aos pedidos da fase de execução.
Para o devido prosseguimento do feito, determino que intime a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos documento hábil à sustentação quanto ao descumprimento do acordo.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente – PI, 26 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:24
Determinada diligência
-
02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONOR LIRA DE AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ELZINEIDE ALVES CUSTODIO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ELCINA BATISTA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de MARENILVA AGUIAR DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de CAMILA MAIARA CUNHA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:39
Decorrido prazo de GEDIONE AGUIAR DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JARDILENE FERREIRA DA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Outras Decisões
-
23/07/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 19/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:36
Processo Reativado
-
03/05/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Homologada a Transação
-
01/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 12:00 JECC Corrente Sede.
-
08/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 12:00 JECC Corrente Sede.
-
09/01/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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