TJPI - 0815826-52.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO XAVIER em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815826-52.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO XAVIER REQUERIDO: MUNICIPIO TERESINA/PI DECISÃO Do cotejo dos autos, verifico carência de pressupostos válidos para o desenvolvimento válido do processo, qual seja, a ausência de procuração válida conferida ao advogado postulante.
Dispõe o art. 287 do CPC que: Art. 287.
A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único.
Dispensa-se a juntada da procuração: I - no caso previsto no art. 104 ; II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública; III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
A hipótese, não se enquadra nos casos de dispensa elencadas no artigo retro, portanto, para prosseguimento do feito deve ser regularizada a representação processual.
Desse modo, determino a intimação do advogado para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar nos autos a procuração válida, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, observa-se que há pedido de gratuidade de justiça, no entanto, não há documentos hábeis que corrobore com o requerimento.
Desta forma, determino que a parte apresente as cópias dos três últimos contracheques para aferição da benesse pretendida, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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