TJPI - 0800579-53.2024.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800579-53.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUIZA MORAIS DA CONCEICAOREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, que determinou o regular prosseguimento do feito, dê-se regular andamento ao feito.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; considerando que nas audiências de conciliações em matérias semelhantes não têm se verificado frutíferas, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que as partes podem, a qualquer momento transigir. 1.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 2.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência do contrato, com todas as informações que dispuser. 3.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 4.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:38
Juntada de Petição de decisão
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13/08/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/08/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2024 19:32
Conclusos para despacho
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19/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MORAIS DA CONCEICAO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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10/03/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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