TJPI - 0803139-05.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803139-05.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: LIDIA MARIA DA COSTA ALVES PINTO REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento previamente designada, em que pese regularmente intimada, tampouco, justificou tempestivamente eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecerem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II - ICEV -
26/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/12/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
13/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811400-70.2020.8.18.0140
Maria do Rosario de Fatima Castro Parent...
Banco do Brasil SA
Advogado: Pabullo Sheene Sousa Cruz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2020 13:45
Processo nº 0800111-48.2025.8.18.0114
Marcos Aurelio Lemos Bomfim
Fernando Andrade Coelho
Advogado: Tiago Lisboa Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 21:34
Processo nº 0767773-09.2024.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Maria Zilma Nunes Rocha
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 15:15
Processo nº 0805932-90.2022.8.18.0032
Camilo de Araujo Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2022 14:02
Processo nº 0805932-90.2022.8.18.0032
Camilo de Araujo Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 13:26