TJPI - 0802260-60.2022.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:29
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802260-60.2022.8.18.0069 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: MANUELA FERREIRA - PI13276-A AGRAVADO: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AGRAVADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:06
Juntada de sistema
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03/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:06
Desentranhado o documento
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30/05/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/05/2025 20:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:27
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802260-60.2022.8.18.0069 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: PARANA BANCO S/A AGRAVADO: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista o agravo interno interposto pelo Paraná Banco S/A, com o fito de reformar decisão monocrática por mim proferida, intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil em vigor.
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
25/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:30
Outras Decisões
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03/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 06:48
Conhecido o recurso de PARANA BANCO S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-99 (APELADO) e não-provido
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19/09/2024 12:39
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:29
Determinada diligência
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18/07/2024 08:51
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:47
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA - CPF: *20.***.*87-33 (APELANTE) e provido
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06/02/2024 10:13
Conclusos para o Relator
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01/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/10/2023 10:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:00
Conclusos para Conferência Inicial
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16/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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