TJPI - 0852376-17.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852376-17.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AMANDA DE CASSIA CAMPOS REIS BEZERRA FILGUEIRA REU: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
25/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:22
Determinada diligência
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 10:00
Recebidos os autos.
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18/06/2024 10:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/06/2024 16:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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23/02/2024 06:53
Recebidos os autos.
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11/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AMANDA DE CASSIA CAMPOS REIS BEZERRA FILGUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:41
Determinada diligência
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28/11/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DE CASSIA CAMPOS REIS BEZERRA FILGUEIRA - CPF: *20.***.*87-04 (AUTOR).
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28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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