TJPI - 0800476-49.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800476-49.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAIS LOUREIRO DANTAS BOMFIM DE AZEVEDO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para informar o endereço correto da parte IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, tendo em vista que o AR de citação expedido foi devolvido com a informação “mudou-se” – ID 77749479.
TERESINA, 29 de julho de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800476-49.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAIS LOUREIRO DANTAS BOMFIM DE AZEVEDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para informar o endereço correto da parte IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, tendo em vista que o AR de citação expedido foi devolvido com a informação “mudou-se” – ID 77749479.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
18/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800476-49.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAIS LOUREIRO DANTAS BOMFIM DE AZEVEDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensados os dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Existe embargos os quais uma das parte alega que o objeto somente a parte requerida LATAM e não pode ser aproveitada pela outra parte, pois existe previsão expressa no acordo de exclusão.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Observa-se, assim, que a omissão/erro material é um dos fundamentos para a correção de julgado por meio de embargos de declaração.
No caso em apreço, é bem claro que a sentença deve ser integral e conter todos os seus elementos necessários, tratando-se de clara omissão o fato de não haver manifestação acerca da concessão em parte da medida liminar.
A jurisprudência resguarda que o acordo deve prevalecer somente entre os signatários.
Ementa RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ATRASO DE VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À RÉ LATAM.
INAPLICABILIDADE DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL AO CASO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.
Recorreu a ré GOL sustentando a extinção do feito.
Todavia, no acordo celebrado entre o autor e a corré LATAM, houve a plena e total quitação exclusivamente em face desta ré.
Assim, o acordo não aproveita aos demais requeridos.
No tocante ao quantum indenizatório fixado, este vai minorado para R$ 6000,00, considerando as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*50-59, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, TJ-RS, Julgado em 13/03/2019).
Em assim sendo, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração em referência para retificar o erro material verificado na Sentença.
III – DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração das partes, pois tempestivos e, no mérito DOU-LHE PROVIMENTO EM PARTE aos embargos da parte autora para efeito de corrigir a sentença, passando a sentença a ter o seguinte dispositivo: “Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre a parte signatária ao ID 72997225, o qual faz parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação a TAM LINHAS AEREAS S/A, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto a outra parte IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA determino o prosseguimento do feito e designação de nova audiência.” No mais, mantenha-se todos os termos da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
29/05/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/11/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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23/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800476-49.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAIS LOUREIRO DANTAS BOMFIM DE AZEVEDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico que analisando os autos verifico que o requerente não juntou comprovante de endereço residencial em seu nome.
Certifico ainda, que amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual que deve sempre nortear os efeitos inerentes aos Juizados Especiais, de Ordem intimo V.Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito um comprovante de residencial, atualizado (últimos três meses) em nome do autor, para que comprove ser o mesmo pertencente à nossa área jurisdicional, por ser este o documento imprescindível para a prévia análise territorial, e que deve ser analisado antes da audiência UNA.
TERESINA, 26 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
07/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:09
Homologada a Transação
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04/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800476-49.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THAIS LOUREIRO DANTAS BOMFIM DE AZEVEDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico que analisando os autos verifico que o requerente não juntou comprovante de endereço residencial em seu nome.
Certifico ainda, que amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual que deve sempre nortear os efeitos inerentes aos Juizados Especiais, de Ordem intimo V.Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito um comprovante de residencial, atualizado (últimos três meses) em nome do autor, para que comprove ser o mesmo pertencente à nossa área jurisdicional, por ser este o documento imprescindível para a prévia análise territorial, e que deve ser analisado antes da audiência UNA.
TERESINA, 26 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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13/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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