TJPI - 0027321-44.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:01
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027321-44.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Pagamento, Citação, Liminar] TESTEMUNHA: MAGAZINE LUIZA S.A TESTEMUNHA: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico atualizado na petição inicial (ID 29784784, página 2 - 50). 9.
Custas recolhidas (ID 29784784, página 64 - 68).
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
25/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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18/11/2022 17:49
Conclusos para decisão
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25/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:26
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2022 16:25
Distribuído por dependência
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29/06/2022 15:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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15/01/2021 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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15/01/2021 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/12/2020 18:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/12/2020 08:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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02/12/2020 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 15:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/02/2020 15:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 12:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/08/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-07.
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06/08/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-06
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05/08/2019 13:03
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2018 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/02/2018 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/01/2018 12:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2017 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/03/2017 12:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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23/03/2017 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/02/2017 06:13
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-23.
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22/02/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-22
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22/02/2017 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/11/2016 09:03
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
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14/11/2016 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/11/2016 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/11/2016 11:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/11/2016 11:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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