TJPI - 0003507-03.2016.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de ANTONIO ANUNCIACAO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003507-03.2016.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] TESTEMUNHA: MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA TESTEMUNHA: DOUGLAS DA SILVA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição dos respectivos Alvarás retro, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 18:21
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:45
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003507-03.2016.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] TESTEMUNHA: MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA TESTEMUNHA: DOUGLAS DA SILVA BARBOSA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA e OUTRO, objetivando levantamento do saldo de FGTS e seguro deixado por DOUGLAS DA SILVA BARBOSA, qualificados nos autos em epígrafe. 2.
Expôs que o falecido era solteiro, tendo este deixado saldo de FGTS e seguro a receber. 3.
Relatou ainda que o extinto deixou herdeiros somente os genitores, não havendo dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, conforme se vê da certidão de ID 13754082, pág. 25. 4.
Juntou documentos pessoais, comprovante de residência, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e da falecida. 5.
Decisão de ID 13754082, pág. 46 convertendo o presente feito em alvará, determinando a realização de pesquisa SISBAJUD sobre eventual existência de saldo de FGTS, PIS e/ou Abono Salarial em nome da falecida. 6.
Informações juntadas no ID 13754082 , pág. 68 e 88, confirmando a existência de valores. 7.
Despacho de ID 26873244 determinando a citação do genitor via edital, bem como manifestação do curador nomeado, após decorrido o prazo do edital, no ID 59291463. É o relatório.
DECIDO: 8.
Verifica-se que a parte autora demonstrou a legitimidade para o pedido de alvará judicial, pois É genitora do falecido, não havendo dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, conforme se vê da certidão de ID 13754082, pág. 25. 9.
Ademais, consta nos autos a demonstração da existência dos valores referentes ao saldo do FGTS e seguro em nome do falecido. 10.
Assim, tratando-se de verbas decorrentes FGTS e PIS, não há necessidade de abertura de inventário, aplicando-se a regra do artigo 1º da Lei 6.858/80, conforme abaixo: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 11.
Ainda, em relação ao seguro devido, na inteligência do art. 794 do CC, depreende-se que estes valores devem ser processados via alvará judicial, pois independem de inventário, conforme se lê: Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. 12.
Quanto a impossibilidade de citação pessoal do genitor, tal condição não constitui impedimento, vez que estabelecendo a lei que o pagamento deverá ser realizado aos sucessores, na forma do já citado art. 1º da lei 6.858/80, os valores serão pagos em quotas iguais aos genitores, ficando resguardado o direito do sucessor não localizado na possibilidade de eventual reivindicação dele. 13.
Ante o Exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando a expedição de alvará judicial, em quotas iguais, em favor de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA e ANTONIO ANUNCIAÇÃO BARBOSA, autorizando o saque/recebimento dos valores referentes FGTS e seguro, em nome do falecido DOUGLAS DA SILVA BARBOSA - CPF: *62.***.*85-42. 14.
Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA -
25/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 06:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 05:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2022 11:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
07/11/2022 11:15
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
03/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:32
Juntada de Petição de documentos
-
03/09/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:57
Distribuído por dependência
-
14/12/2020 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 10:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-07.
-
04/12/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2020 07:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 19:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-04-30.
-
30/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2020 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/11/2019 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2019 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-07.
-
06/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2019 12:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 16:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 12:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/09/2019 16:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2019 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2019 07:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/08/2019 10:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/08/2019 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 16:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2019 10:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2019 11:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2018 14:22
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2017 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2017 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 09:46
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INVENTáRIO para ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
-
22/11/2017 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/08/2017 07:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2017 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 08:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2017 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 08:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2017 10:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
14/12/2016 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2016 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 08:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2016 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/06/2016 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 13:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2016 08:59
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/02/2016 08:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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