TJPI - 0808114-11.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0808114-11.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento, Acidente de Trânsito, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 27/08/2025 às 12:00horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA Rua Bento Clarindo Bastos, 1424, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64045-120 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021416381790600000066265186 01.
Ação de Cobrança - Assis Moura Petição 25021416381830000000066265191 02.
Procuração - Francisco de Assis Procuração 25021416381858900000066265193 03.
CNH - Assis Moura Documentos 25021416381874300000066265196 04.
Comprovante de Residência - Assis Moura Documentos 25021416381893500000066265200 05.
Laudo Detran - Deficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416381912600000066265204 06. ficha-funcional seduc assis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416381931300000066265205 07.
Print Pagina Servidor - Assis Moura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416381946600000066265207 08.
SEI - Pesquisa Processual __ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416381966200000066265208 09.
Cálculos das Verbas Trabalhistas - SEDUC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416381986500000066265211 10. contracheque - 08.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382002400000066265213 11. contracheque - 09.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382019300000066265215 12. contracheque - 10.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382034700000066265217 13. contracheque - 11.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382052900000066265219 14.
Cálculos Atualizados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382067300000066265220 15.
Imposto de Renda - ficha financeira 2023 - Assis Moura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021416382095800000066265222 Certidão Certidão 25021808204399600000066379599 Sistema Sistema 25022810081747400000067000527 Decisão Decisão 25030710005351500000067007321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032515384436900000068145838 Intimação Intimação 25032515400219300000068145854 Manifestação Manifestação 25032617202963000000068229843 Comprovante de Residência Atualizado - Assis Moura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617203004800000068229850 Certidão de Triagem Certidão 25052713152775200000071313968 designação audiência Certidão 25052713164496500000071313980 TERESINA, 27 de maio de 2025.
REGINA CELIS PIRES BARBOSA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 12:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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27/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0808114-11.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento, Acidente de Trânsito, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a(s) parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de Id. 72959983 e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
TERESINA, 25 de março de 2025.
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
25/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/03/2025 10:00
Declarada incompetência
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28/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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