TJPI - 0800414-08.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800414-08.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DIAS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 10/09/2025, às 08:40 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZiYmY4MjctOWU2MC00NzllLTlkNDMtOTljODczYTk2Yjdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22ae6b8337-ab48-4443-9d21-2657e4fafc3e%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected].
SãO RAIMUNDO NONATO, 21 de julho de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
22/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DIAS em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800414-08.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DIAS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, constatei irregularidades formais quanto à instrução dos documentos essenciais à propositura da presente demanda, nos termos do artigo 320 c/c artigo 375 do CPC.
Assim, de conformidade com o Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e consoante a Portaria nº 01/2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, DETERMINO que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Comprovante de endereço da parte autora correspondente a um dos últimos 3 (três) meses anteriores a proposição da demanda, nos moldes do art. 375 do CPC c/c Lei nº 6.629/1979, ou de pessoa diversa, que, na última hipótese caso, deverá ser acompanhado de declaração e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor para fins de comprovação da competência deste juízo, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 9.099/95; Decorrido o prazo ou cumprida a regularidade do feito, volte-me os autos conclusos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, LINDOMAR PEREIRA DIAS, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato- PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDOMAR PEREIRA DIAS - CPF: *90.***.*30-63 (AUTOR).
-
26/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800405-38.2022.8.18.0104
Inacia Campelo do Bonfim Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 13:38
Processo nº 0800091-79.2020.8.18.0131
Wilson Sales Belchior
Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2020 13:52
Processo nº 0800091-79.2020.8.18.0131
Raimundo Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Emmanuelly Almeida Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2020 18:39
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Cristina Rodrigues da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2022 11:26
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Cristina Rodrigues da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcello Vidal Martins
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 15:00