TJPI - 0019852-15.2014.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019852-15.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para realizar o pagamento do boleto anexo.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES JUNIOR Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019852-15.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 0019852-15.2014.8.18.0140, que tramitou pela 1ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Nesse contexto, a Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 130/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, relativa à reunião ocorrida em 09/09/2024, na Sala de reuniões da Presidência, ratificou a sugestão do Despacho 96018 (SEI nº 5818359), estabelecendo o retorno dos processos em fase de cumprimento de sentença à unidade de origem.
Ademais, consoante dispõe o art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Entretanto, o § 6º do art. 4º da referida Resolução nº 419/2024 exige que se profira decisão judicial para viabilizar o retorno dos autos ao juízo competente.
Segue transcrito: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o cumprimento de sentença em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:31
Outras Decisões
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019852-15.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 0019852-15.2014.8.18.0140, que tramitou pela 1ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Nesse contexto, a Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 130/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, relativa à reunião ocorrida em 09/09/2024, na Sala de reuniões da Presidência, ratificou a sugestão do Despacho 96018 (SEI nº 5818359), estabelecendo o retorno dos processos em fase de cumprimento de sentença à unidade de origem.
Ademais, consoante dispõe o art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Entretanto, o § 6º do art. 4º da referida Resolução nº 419/2024 exige que se profira decisão judicial para viabilizar o retorno dos autos ao juízo competente.
Segue transcrito: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o cumprimento de sentença em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 08:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:06
Declarada incompetência
-
14/01/2025 14:06
Determinada diligência
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27/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:37
Juntada de Petição de comprovante
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05/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:15
Outras Decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:20
Outras Decisões
-
13/04/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:05
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2020 22:35
Juntada de comprovante
-
16/03/2020 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/02/2020 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2019 11:13
Juntada de comprovante
-
02/08/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:48
Distribuído por dependência
-
02/08/2019 14:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2019 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-02.
-
01/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/02/2019 16:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2018 15:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 15:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-17.
-
14/09/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 13:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/09/2018 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2018 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2017 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 09:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-11.
-
10/10/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 08:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2016 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 11:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/11/2016 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-28.
-
25/11/2016 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2016 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/11/2016 18:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2016 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/04/2016 08:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 06:06
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-29.
-
26/02/2016 15:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2016 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/01/2016 14:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/01/2016 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/12/2015 13:11
[ThemisWeb] Realizado cálculo de custas
-
16/12/2015 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 13:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2015 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/06/2015 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2015 12:02
Publicado Outros documentos em 2015-04-13.
-
19/02/2015 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/02/2015 12:36
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
16/01/2015 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/01/2015 11:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/01/2015 11:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/01/2015 11:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2014 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2014 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/12/2014 10:00
Publicado Outros documentos em 2014-12-05.
-
20/11/2014 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2014 07:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2014 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2014 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2014 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2014 12:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2014 12:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2014 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2014 14:21
Distribuído por sorteio
-
25/08/2014 14:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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