TJPI - 0800729-18.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:22
Baixa Definitiva
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07/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800729-18.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição, Concurso para servidor] REQUERENTE: KALINY BRITO MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação do advogado da PARTE AUTORA acerca da expedição do alvará anexo.
PIRIPIRI, 28 de março de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
28/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:36
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800729-18.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Concurso para servidor] REQUERENTE: KALINY BRITO MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pela autora e intimada a parte requerida, esta apresentou impugnação (ID: 46732924), a qual foi rejeitada liminarmente (ID: 56448336), sendo homologados os cálculos apresentados pela parte exequente e determinada a expedição da(s) correspondente(s) RPV(s).
A parte autora manifestou-se pela expedição do correspondente alvará, e requereu a intimação do executado para que promova com a complementação do pagamento referente à multa que alude o art. 523, § 1º do CPC (ID: 41545232). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que consta ao ID: 71510034, comprovante de pagamento do valor arbitrado nos autos a título de condenação em honorários sucumbenciais.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Cumpre esclarecer que o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública possui tratamento especial, regido pelos arts. 534 e 535, o que afasta a aplicação do procedimento atinente aos particulares disciplinado pelos arts. 523 a 527, do Código de Processo Civil.
Da leitura das normas, percebe-se que o § 2º, do art. 534, do CPC, expressamente estabelece que a multa de 10% sobre o valor executado em caso de descumprimento voluntário (§ 1º do art. 523) não se aplica à Fazenda Pública.
Dessa forma, não há que se falar em intimação do Município para complementação do valor executado a título de multa, conforme pleiteado pela parte exequente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Considerando que o valor executado se refere exclusivamente a honorários sucumbenciais, expeça-se o correspondente alvará, com ordem de transferência do valor de R$ 4.697,28, em favor do advogado devidamente habilitado nos autos (ID: 9786509), para a conta bancária informada ao ID: 71538077.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:05
Expedição de Carta rogatória.
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15/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LIVIA DA ROCHA SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:43
Outras Decisões
-
12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:58
Decorrido prazo de MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:37
Juntada de Petição de despacho
-
27/07/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/08/2021 06:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIANO AMORIM BRITO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de CHRISTIANO AMORIM BRITO em 02/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 08:40
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:51
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 21:25
Conclusos para despacho
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23/03/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 00:43
Decorrido prazo de CHRISTIANO AMORIM BRITO em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
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03/08/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2020 19:59
Juntada de Petição de comprovante
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23/06/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2020 15:02
Juntada de contrafé eletrônica
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26/05/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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