TJPI - 0801587-64.2020.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801587-64.2020.8.18.0028 APELANTE: MARIA DO ROSARIO HOLANDA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
CONTROVÉRSIA SOBRE ÔNUS DA PROVA DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO.
TEMA REPETITIVO N.° 1300 DO STJ.
SUSPENSÃO NACIONAL.
ART. 1.037, II, DO CPC.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Em suas razões recursais, a parte autora/apelante sustenta que ingressou com Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais contra o Banco do Brasil sob a alegação de má gestão de sua conta individual do PASEP.
Afirma que ao sacar seus rendimentos encontrou um valor irrisório e que foram identificados desfalques em sua conta, com base nos extratos fornecidos.
Aduz ainda que o banco apelado não cumpriu com seu ônus probatório, ao não demonstrar que os saques ocorreram de forma regular.
Requer o provimento do recurso e reforma integral da sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao instaurar o Tema Repetitivo nº 1300, delimitou que a questão essencial a ser analisada refere-se à atribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Em razão disso, há determinação expressa de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre o tema, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC.
O referido tema encontra-se em tramitação por meio dos seguintes processos no STJ: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
A decisão de suspensão visa garantir a uniformidade e a segurança jurídica no tratamento da matéria, conforme os objetivos do Sistema de Precedentes estabelecido pelo CPC/15.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o art. 1.037, II, do CPC/15, e considerando a abrangência nacional da suspensão decretada pelo STJ no julgamento do Tema 1300, determino a suspensão da tramitação do presente recurso.
Os autos deverão permanecer em Secretaria até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de março de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
11/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:23
Baixa Definitiva
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11/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:30
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO HOLANDA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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25/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO HOLANDA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 14:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/12/2020 08:17
Conclusos para despacho
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09/12/2020 08:17
Juntada de Certidão
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09/12/2020 08:17
Juntada de Certidão
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08/12/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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