TJPI - 0800707-89.2019.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800707-89.2019.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATIRO JOSE DE SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
15/07/2025 01:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/07/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800707-89.2019.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATIRO JOSE DE SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
11/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800707-89.2019.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATIRO JOSE DE SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentado o documento nos autos, intimo o réu para que sobre ele se pronuncie também em 10 (dez) dias.
PIO IX, 17 de abril de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
09/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800707-89.2019.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATIRO JOSE DE SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO O extrato de consignações que acompanha a inicial (Id. 9347405) apresenta informações contraditórias sobre a ocorrência de descontos baseados no contrato questionado nesta causa.
Com efeito, apesar de a coluna “Parcela/Total” sugerir que houve o desconto de uma parcela (“01/72”), colunas “In.
Desconto” e “Fim Desconto” indicam que os débitos foram cancelados antes mesmo de seu início (exclusão em 02/2017, início em 04/2017).
Diante disso, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extrato de pagamento de seu benefício previdenciário do mês em que teria ocorrido o desconto operado pelo réu com base no contrato questionado nesta causa.
Ressalto, por oportuno, que é possível a obtenção gratuita desse documento por meio da ferramenta digital “Meu INSS”.
Apresentado o documento nos autos, intime-se o réu para que sobre ele se pronuncie também em 10 (dez) dias.
Em seguida, conclusos para sentença.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de SATIRO JOSE DE SA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800707-89.2019.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATIRO JOSE DE SA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO O extrato de consignações que acompanha a inicial (Id. 9347405) apresenta informações contraditórias sobre a ocorrência de descontos baseados no contrato questionado nesta causa.
Com efeito, apesar de a coluna “Parcela/Total” sugerir que houve o desconto de uma parcela (“01/72”), colunas “In.
Desconto” e “Fim Desconto” indicam que os débitos foram cancelados antes mesmo de seu início (exclusão em 02/2017, início em 04/2017).
Diante disso, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extrato de pagamento de seu benefício previdenciário do mês em que teria ocorrido o desconto operado pelo réu com base no contrato questionado nesta causa.
Ressalto, por oportuno, que é possível a obtenção gratuita desse documento por meio da ferramenta digital “Meu INSS”.
Apresentado o documento nos autos, intime-se o réu para que sobre ele se pronuncie também em 10 (dez) dias.
Em seguida, conclusos para sentença.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/03/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:16
Determinada diligência
-
17/03/2025 01:17
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:10
Juntada de comprovante
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2024 03:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:19
Decorrido prazo de SATIRO JOSE DE SA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 20:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:11
Juntada de comprovante
-
14/12/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 07:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:50
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:47
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:47
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 01:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:59
Juntada de Ofício
-
09/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:24
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:53
Nomeado perito
-
30/09/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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