TJPI - 0841344-49.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0841344-49.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de habilitação (ID 22963391) formulado por FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, LASESCE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DÉBORA FERNANDA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA E FERNANDO FRANCISCO OLIVEIRA, em razão da morte da parte autora, RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Narra, o requerente, que a Sra.
RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA veio a falecer no curso da demanda, conforme certidão de ID.22963398.
Dessa forma, faz-se necessária a habilitação nos autos do presente processo na condição de herdeiras do requerente em epígrafe, pois legítimas sucessoras da parte autora falecida.
Determinou-se a intimação do banco réu para se manifestar acerca do pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC (ID 23610645).
Diante disso, a instituição deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o que basta relatar.
Decido.
Compulsando os documentos acostados (IDs. 22963393, 22963394, 22963395, 22963396, 22963397) ao pedido de habilitação (ID 22963372), resta inconteste a qualidade de filha das requerentes.
Por fim, verifico que a representação processual se encontra regular.
Ressalta-se que não houve qualquer impugnação do réu, razão pela qual o pedido de habilitação pode ser decidido imediatamente pelo juízo (art. 691 do CPC).
Por todo o exposto, sendo transmissível o direito em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL, devendo passando a figurar no polo passivo/embargado da presente demanda dos herdeiros: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, LASESCE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DÉBORA FERNANDA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA E FERNANDO FRANCISCO OLIVEIRA. À Coordenadoria Judiciária para retificação da autuação.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
16/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/08/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 23:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2023 23:59.
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30/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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