TJPI - 0860781-42.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860781-42.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento] AUTOR: CLAUDIOMIRO GONCALVES DA SILVA REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação de auxílio acidente proposta por CLAUDIOMIRO GONCALVES DA SILVA em face do INSS.
Constata-se da inicial do autor que este requereu junto a agência do INSS o benefício Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, sendo este DEFERIDO, após a constatação da incapacidade laborativa, recebendo o benefício até 01/04/2018, NB nº 621.670.944-9, conforme cópia do CNIS.
Portanto o acidente que deu causa ao benefício previdenciário ocorreu anteriormente ao ano de 2018 (ID 50368108).
Ocorre que na realização da perícia médica, conforme laudo de ID 59348274, informa-se como data do acidente em 18/05/2023.
Veja-se: Outrossim, o dossiê previdenciário do autor demonstra que este atualmente se encontra empregado (sem incapacidade) e que o ultimo benefício previdenciário acidentário recebido pelo autor ocorreu entre janeiro e abril de 2018: Desta forma, diante das inconsistências apresentadas quanto a DII, determino a intimação do autor para esclarecer nos autos quando efetivamente teria ocorrido a data da sua suposta incapacidade, se em 2018 ou em 2023, considerando que a perícia realizada no processo não tratou do mesmo fato que deu origem ao recebimento do NB nº 6216709449 - 91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO, mas de fato novo que sequer foi objeto de pedido administrativo junto ao INSS.
Intime-se o autor para apresentar os esclarecimentos devido no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:35
Determinada diligência
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO GONCALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 05:29
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:41
Nomeado perito
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08/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
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08/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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