TJPI - 0800317-33.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800317-33.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: EVA CASSIANA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intimada para se manifestar, a parte executada nada aduziu.
Contudo, há que se observar a possibilidade de aplicação da Lei Municipal nº 624/2021, de 15 de março de 2021, que dispõe acerca dos precatórios e RPVs.
Proferida decisão determinando a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) e precatório ao representante do devedor (Id nº. 56660276).
Os autos foram encaminhados para a contadoria judicial que, a seu turno, apresentou o valor devido.
Intimadas, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito para que seja expedida ordem para pagamento dos valores dispostos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
A parte executada não apresentou manifestação.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial.
Intimem-se as partes para que se inteirem acerca deste decisum.
Após, preclusa esta decisão, cumpra-se conforme fixado ao Id nº. 56660276.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de MAYCON JOAO DE ABREU LUZ em 22/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800317-33.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: EVA CASSIANA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intimada para se manifestar, a parte executada nada aduziu.
Contudo, há que se observar a possibilidade de aplicação da Lei Municipal nº 624/2021, de 15 de março de 2021, que dispõe acerca dos precatórios e RPVs.
Proferida decisão determinando a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) e precatório ao representante do devedor (Id nº. 56660276).
Os autos foram encaminhados para a contadoria judicial que, a seu turno, apresentou o valor devido.
Intimadas, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito para que seja expedida ordem para pagamento dos valores dispostos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
A parte executada não apresentou manifestação.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial.
Intimem-se as partes para que se inteirem acerca deste decisum.
Após, preclusa esta decisão, cumpra-se conforme fixado ao Id nº. 56660276.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
24/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:54
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:21
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:27
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:10
Determinada diligência
-
08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:08
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 01/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:52
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:41
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:20
Juntada de Petição de decisão
-
07/02/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 01:14
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:14
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 12/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 01/11/2021 23:59.
-
12/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 00:42
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 00:10
Decorrido prazo de EVA CASSIANA DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 06/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 14/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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