TJPI - 0813478-08.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 10:56
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO WILSON CARVALHO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIO DIAS RIBEIRO NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO WILSON CARVALHO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO DIAS RIBEIRO NETO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, CAPUT, E ART1.013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
25/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:53
Expedição de intimação.
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25/03/2025 12:53
Expedição de intimação.
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21/02/2025 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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20/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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20/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:59
Declarada incompetência
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23/01/2025 11:24
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:24
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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