TJPI - 0800665-36.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800665-36.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: AURICELIA ASCENSO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 03 de julho de 2025.
Célia Akemi Itoga de Miranda Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de AURICELIA ASCENSO DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800665-36.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: AURICELIA ASCENSO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:32
Processo Reativado
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24/03/2025 16:32
Processo Desarquivado
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03/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 09:28
Baixa Definitiva
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03/01/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 09:27
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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03/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:34
Determinada a redistribuição dos autos
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09/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:31
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:30
Decorrido prazo de AURICELIA ASCENSO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:01
Expedição de Carta rogatória.
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10/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:30
Expedição de Informações.
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10/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 14/03/2024 23:59.
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19/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:33
Determinada diligência
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01/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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