TJPI - 0803226-63.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803226-63.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS apresentada por MARIA DO CARMO DE ARAÚJO em face de BANCO BMG SA, todos devidamente habilitados.
A parte autora requer a desistência do feito, ID. 70486406.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda.
Cumpridas as formalidades legais e não tendo a parte requerida apresentado contestação, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais devidas ao FERMOJUPI, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC.
Sem honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801637-86.2023.8.18.0060
Maria Luzanira da Silva Mata
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2023 10:23
Processo nº 0801637-86.2023.8.18.0060
Maria Luzanira da Silva Mata
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 17:40
Processo nº 0801800-85.2025.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alisson Barroso de Carvalho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 14:54
Processo nº 0802134-47.2023.8.18.0013
Filipe Mendes da Rocha Lopes
Bybit Tecnologia LTDA
Advogado: Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 13:41
Processo nº 0802134-47.2023.8.18.0013
Filipe Mendes da Rocha Lopes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2023 12:58