TJPI - 0803803-76.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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15/05/2025 13:57
Decorrido prazo de MARIA LEDA DE MENESES MELO em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS FLOWERS RESIDENCE em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:22
Expedição de Informações.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803803-76.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS FLOWERS RESIDENCE EXECUTADO: MARIA LEDA DE MENESES MELO SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 72285400.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
A desistência também é uma faculdade do exeqüente (art. 775, caput, NCPC).
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
25/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 10:40
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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18/02/2025 11:29
Decorrido prazo de MARIA LEDA DE MENESES MELO em 24/10/2024 23:59.
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11/11/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:31
Decorrido prazo de MARIA LEDA DE MENESES MELO em 17/05/2024 23:59.
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19/09/2024 11:31
Decorrido prazo de MARIA LEDA DE MENESES MELO em 30/04/2024 23:59.
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23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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