TJPI - 0003424-50.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:30
Juntada de Petição de parecer do mp
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22/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0003424-50.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO APELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, ROBERT DA SILVA SOUSA, MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, IASMIN DA SILVA, DENYO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Trata-se de Recursos de Apelação Criminal interpostos por RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Conforme destacado pelo representante do Apelante RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO: “Compulsando os autos, verifica-se que não constam, nestes autos, as mídias referentes às audiências de instrução de julgamento realizadas nos dias 23.04.2019 (Id: 23666580, fls. 21-24) e 06.05.2019 (Id: 23666581, fls. 50-58).
E, em consulta ao PJe Mídias, também inexistem quaisquer mídias referentes ao processo em questão. (...) Portanto, resta prejudicada, pelo menos por ora, a apresentação das razões recursais defetivas, até que a situação seja regularizada.
Ante o exposto, requer sejam juntadas as mídias referentes à instrução processual realizada nos dias 23.04.2019 e 06.05.2019 e, após, seja renovado o prazo para a defesa apresentar as Razões de Apelação. ” A íntegra da gravação da audiência é de fundamental importância para o regular andamento do processo.
A impossibilidade de efetiva juntada das mídias de gravação, integrais e em estado de perfeito aferimento, aos autos implica no reconhecimento de nulidade absoluta de acordo com a jurisprudência majoritária, uma vez que ataca o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Destarte, defiro o pedido em ID. 24014712 e determino: A) Sejam juntadas aos autos os arquivos de mídia referente à instrução processual realizada nos dias 23.04.2019 e 06.05.2019; B) Na impossibilidade da determinação acima, o respectivo termo de degravação da referida audiência; ou C) Não sendo possível atender nenhuma das determinações anteriores, que se emita certidão de impossibilidade de juntada das mídias digitais integrais aos autos.
D) Após a juntada das mídias, remetam-se os autos aos Apelantes para que apresentem as devidas razões recursais. À Coordenadoria Cartorária Criminal, para as providências necessárias.
Após, voltem-me conclusos.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora -
18/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:24
Expedição de intimação.
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18/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:53
Juntada de informação
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06/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:22
Juntada de informação
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24/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:51
Expedição de intimação.
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31/03/2025 10:17
Juntada de petição
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28/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0003424-50.2017.8.18.0140 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO Advogado do(a) APELANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A APELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, ROBERT DA SILVA SOUSA, MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, IASMIN DA SILVA, DENYO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO - PI13512-A, LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - PI3000-A Advogado do(a) APELADO: WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da parte APELANTE RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do Despacho de ID nº 23721520: "Ato contínuo, intime-se o Apelante RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias." COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 26 de março de 2025 -
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:09
Expedição de intimação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0003424-50.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO APELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, IASMIN DA SILVA, DENYO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Verifico a ausência do Apelado ROBERT DA SILVA SOUSA no polo passivo da demanda, razão pela qual determino à Coordenadoria Cartorária Criminal que proceda à correção da autuação do feito, incluindo-o adequadamente como parte no processo.
Considerando que todas as tentativas de intimação do Apelado ROBERT DA SILVA SOUSA para apresentação das contrarrazões foram frustradas, conforme decisão em ID.23666614, intime-se a Defensoria Pública do Estado para que assuma a defesa e apresente as contrarrazões recursais no prazo de 16 (dezesseis) dias.
Ato contínuo, intime-se o Apelante RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias.
No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente para que constitua novo advogado em 10 (dez) dias ou manifeste desde já interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados àquele órgão.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, intime-se por edital para que constitua novo advogado em 10 (dez) dias, e, após, sejam apresentadas as razões recursais em 8 (oito) dias.
Frustradas todas as tentativas, intime-se a Defensoria Pública do Estado para assumir a defesa do Apelante RAIMUNDO NONATO e apresentar as razões recursais no prazo de 16 (dezesseis) dias.
SOMENTE após cumpridas as determinações, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister no prazo de 10 (dez) dias, observado que o feito será levado a julgamento independentemente de parecer ministerial, caso não haja manifestação no prazo assinalado.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:09
Expedição de intimação.
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23/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:30
Conclusos para Conferência Inicial
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19/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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