TJPI - 0802249-05.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:02
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:08
Outras Decisões
-
23/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802249-05.2022.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES REU: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado ao Banco do Brasil Alvará Judicial Eletrônico para cumprimento.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 27 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:01
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802249-05.2022.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: SUELI ALVES XAVIER RODRIGUESREU: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Verifica-se tentativa frustrada de intimação da parte Promovida, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID n. 69533329), em razão de ter a parte se mudado, sem informar ao juízo novo endereço válido para intimação.
Ressalta-se que é dever das partes, previsto no art. 77, incisos V e VII, do Código de Processo Civil, prestar informação acerca de mudança de endereço definitiva ou temporária, onde recebem intimações; bem como informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações.
Evidente, portanto, que o Executado desrespeitou as referidas normas.
Ademais, afirma o § 3º do art. 513 do CPC, que na hipótese acima mencionada (inciso II), considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274: “Art. 274. (...) Parágrafo único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Vide julgados no mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO DE NSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO - FORÇA DO ARTIGO 274 DO CPC - REFOMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO.
Sendo o réu parte da lide é seu dever informar ao juízo eventual mudança de endereço temporária ou definitiva.
No caso em testilha, o agravado se mudou do local de citação e não foi diligente em cientificar o Juízo acerca da alteração de endereço, devendo presumir-se como válida a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, parágrafo único, c/c 523, § 3º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000210044160001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 29/04/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2021) (Grifos nossos). \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO E PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO.
CUMPRIMENTO NEGATIVO DA DILIGÊNCIA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 513, § 3º, AMBOS DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.\n1.
A teor do que no artigo 274, parágrafo único, e § 3º artigo 513, ambos do atual CPC, quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.\n2.
No caso concreto, considerando que, na instauração da fase de cumprimento de sentença, a parte executada foi regularmente intimada no endereço em que foi citada na fase de conhecimento, não tendo observado o disposto no artigo 77, inciso VII, do CPC1, ainda que o mandado de intimação tenha sido negativo, justamente pelo fato do devedor ter mudado seu endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, há de se considerar válida a intimação pessoal do executado, inexistindo óbice para imediata realização da consulta de ativos financeiros e eventual bloqueio de valores pelo SISBAJUD, impondo-se a reforma da decisão agravada. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 50755304620228217000 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 26/04/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/04/2022) (Grifos nossos).
Desta feita, entende este juízo pela presunção de validade de intimação da parte Promovida, devendo o prazo para manifestação fluir a partir da juntada aos autos do mandado de ID n. 69533329.
Ademais, é sabido que, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Dito isso, DEFIRO o pedido da parte Promovente, de expedição de alvará judicial em seu favor.
Assim, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em contas judiciais de n. 072025000054297340 e 072025000054297359, para a conta bancária de titularidade da parte Promovente, nos seguintes termos: BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE AG: 0044-2 Conta: 916.815-X CPF n°*62.***.*55-15 SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular.
Em seguida, faça-se conclusão dos autos para apreciação dos demais pedidos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROSO SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:50
Processo Reativado
-
16/01/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:02
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:26
Homologada a Transação
-
09/08/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
05/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROSO SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2023 02:02
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/08/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
05/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 00:36
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2023 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
21/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2023 03:35
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
21/03/2023 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
17/03/2023 08:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/03/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 00:36
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
30/01/2023 09:50
Juntada de Petição de ata da audiência
-
28/01/2023 06:05
Decorrido prazo de SUELI ALVES XAVIER RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/12/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
14/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801333-39.2020.8.18.0013
Raimunda Nonata Vitoria da Silva
Lucas Alan Caminha de Oliveira
Advogado: Thiago Wanderson Oliveira de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2020 10:35
Processo nº 0801273-51.2025.8.18.0123
Zedequias Roque dos Santos
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 12:30
Processo nº 0801214-10.2022.8.18.0013
Jose Carlos Vieira Bezerra do Vale
Baladapp LTDA
Advogado: Jose Carlos Vieira Bezerra do Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2022 18:17
Processo nº 0801545-63.2021.8.18.0033
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Maria Jovita de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 09:22
Processo nº 0801545-63.2021.8.18.0033
Maria Jovita de Jesus
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2021 15:24