TJPI - 0811608-78.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811608-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Policiais Civis] AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ – SINPOLPI em face do ESTADO DO PIAUÍ.
No caso, a parte autora requer gratuidade, pois estaria substituindo os sindicalizados e estes teriam direito a tal benesse.
Ora, não há previsão legal para tanto e os contracheques (id. 71802855), trazem vencimentos bastante superiores ao critério adotado por este juízo, o qual adota o limite máximo de três salários-mínimos líquidos, mesmo critério da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para aferir a hipossuficiência.
Considerando, ainda, a S. 481/STJ, pela qual a gratuidade de pessoa jurídica apenas se justifica com a prova da impossibilidade financeira, entendo por indeferir o pedido.
Isto posto, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cite-se o Estado do Piauí para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consecutivo, intime-se as partes para que informem se possuem provas a produzir, em 10 (dez) dias.
Ao fim, intime-se o Ministério Público para que informe se possui interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (AUTOR).
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06/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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