TJPI - 0000766-80.2005.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000766-80.2005.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Sucessão] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: OSCAR RUBEN DE MACEDO NETO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil em face de Oscar Ruben de Macedo Neto, qualificados.
Em análise dos auto, verifica-se que o réu veio a óbito após ter sido citado da presente demanda, passando o processo a correr sem a devida habilitação dos sucessores.
Por este motivo, foi determinada a suspensão do processo para regularização do polo passivo, o que, entretanto, não foi realizado, já que o exequente informou não haver localizado herdeiros do de cujus. É o relatório.
Decido.
Consoante relatado, o executado veio a óbito após o ajuizamento da demanda, sendo determinado ao autor que procedesse com a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Entretanto, tal determinação não foi cumprida, se limitando o exequente a requerer diligências.
Ocorre que a citação dos herdeiros ou do espólio é dever afeto ao exequente, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC e não há, nos autos, a demonstração de que o requerente adotou providências no sentido de localizar os sucessores do falecido.
Dessa forma, o processo está insofismavelmente fadado à extinção sem resolução do mérito, por ausência de regularização processual dos sucessores do réu, sendo esta condição sine qua non para prosseguimento do feito.
Diante do exposto, na forma do artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.
Custas pagas.
Sem honorários.
Havendo recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
P.
R.I, inclusive no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
24/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:20
Baixa Definitiva
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24/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/05/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 12:26
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:25
Distribuído por dependência
-
30/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-29.
-
29/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2020 16:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/01/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-01-14.
-
13/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2020 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/05/2019 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2019 09:44
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2019 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 10:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2019 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
26/02/2019 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2019 09:49
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2019 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/02/2019 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-07.
-
06/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2019 09:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2018 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-13.
-
12/03/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2018 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/02/2017 13:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/02/2017 16:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/01/2017 11:44
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
12/02/2015 08:13
[ThemisWeb] Arquivado Provisoramente
-
19/11/2013 14:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2013 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2013 13:59
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2013 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2013 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/03/2013 16:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2012 17:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2012 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/04/2012 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2012 21:44
Reformada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de #{data}
-
09/09/2009 17:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/07/2009 17:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2006 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2005
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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