TJPI - 0000016-24.2007.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ROLDTUR TURISMO LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000016-24.2007.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ROLDTUR TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos em epígrafe, vislumbro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, haja vista que a CDA, objeto da presente Execução Fiscal, refere-se a dívida combinada ao devedor relativo ao FGTS.
Sobre o tema, a jurisprudência pátria estabeleceu o seguinte precedente, vejamos: EXECUÇÃO FISCAL.
FGTS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CDA.
LEGALIDADE. 1.
Compete à Justiça Federal o julgamento de ação envolvendo contribuições ao FGTS. 2.
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar execução fiscal para a cobrança dos valores devidos ao FGTS, em razão do que dispõe a Lei n. 8.844/1994 (Precedente do STJ: AgRg no AREsp 326843/RJ.
Rel.
Ministro Benedito Gonçalves.
DJe 12/11/2014). 3. É cabível a utilização do rito da execução fiscal para cobrança da dívida de FGTS, que é inscrita em dívida ativa. 4.
Incumbe à CEF e à União a gestão do FGTS e a cobrança das contribuições de natureza híbrida que o compõem, não obstante tais valores pertençam aos trabalhadores, posto que só poderão levantá-los em determinadas circunstâncias previstas em Lei. (TRF-4 - AC: 50491277720184047100 RS, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 14/03/2023, SEGUNDA TURMA) Por conseguinte, tal incompetência pode ser declarada de ofício, segundo o art. 64, §§ 1º e 3º do CPC/2015.
Isso posto, não restam dúvidas sobre a incompetência deste Juízo para julgar o presente feito, cujo objeto principal é uma dívida sobre FGTS.
Neste contexto, determino a IMEDIATA remessa dos autos à Justiça Federal, logo após, proceda-se com a devida baixa processual.
Intime-se e Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
24/03/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Declarada incompetência
-
24/03/2025 14:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2025 14:15
em cooperação judiciária
-
11/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:00
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SERVIO BORGES em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:45
Expedição de Carta rogatória.
-
16/12/2020 00:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SERVIO BORGES em 15/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:37
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-01.
-
30/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 19:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 19:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 10:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2019 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 09:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-14.
-
13/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2019 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-16.
-
15/04/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/04/2019 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-26.
-
25/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2018 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/10/2014 17:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2014 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2014 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2014 16:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2014 16:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2013 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2013 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2010 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/01/2007 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2007
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000766-80.2005.8.18.0073
Banco do Nordeste do Brasil SA
Oscar Ruben de Macedo Neto
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2005 00:00
Processo nº 0800627-70.2023.8.18.0039
Francisca Ferreira de Almeida
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 17:33
Processo nº 0800627-70.2023.8.18.0039
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2024 09:31
Processo nº 0800217-96.2020.8.18.0045
Francisco Alves da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2020 11:03
Processo nº 0800217-96.2020.8.18.0045
Francisco Alves da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2020 19:56