TJPI - 0800608-93.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800608-93.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: MARIA DA CRUZ DOS REIS BACELAR AMANCIO, GILDA HELENA LEMOS DE SOUSA LIMA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, como documento de id 72660191.
Homologação que se deve acolher.
Art.22, § único, da lei nº 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art.38, da mencionada lei.
Examinados, discuto e passo a decidir. 2.
Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) transação.
Sendo o caso dos autos, impõe-se diante da vontade livre das partes a homologação do acordo realizado para pôr fim a presente demanda em consequência da transação acordada extrajudicialmente. 3.
Em face de todo o exposto e nos termos do Enunciado 162 do Fonaje, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Em decorrência, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C.
Sem custas e honorário advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
24/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
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24/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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24/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:18
Homologada a Transação
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21/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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18/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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