TJPI - 0800152-34.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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25/07/2025 17:03
Expedição de Carta rogatória.
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16/07/2025 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800152-34.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: NOILDE BATISTA DOS REIS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 03 de julho de 2025.
Célia Akemi Itoga de Miranda Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
03/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de NOILDE BATISTA DOS REIS em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800152-34.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: NOILDE BATISTA DOS REIS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:14
Processo Reativado
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24/03/2025 13:14
Processo Desarquivado
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05/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/01/2025 12:46
Baixa Definitiva
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05/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em 05/01/2025
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05/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 08:01
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:55
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:06
Expedição de Informações.
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10/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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