TJPI - 0801950-02.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801950-02.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: JOSE JOAO DA SILVA REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se da intimação da parte autora acerca da expedição dos competentes alvarás, prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:01
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 13:01
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:20
Decorrido prazo de INSS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801950-02.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: JOSE JOAO DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo autor e intimada a autarquia previdenciária para pagamento, esta não opôs impugnação, anuindo expressamente com os cálculos apresentados pelo exequente, os quais foram homologados em decisão de ID: 60337032, sendo determinada a expedição das respectivas RPVs.
Aos IDs: 67639810 e 67639806, constam comprovantes de depósitos judiciais realizados pelo INSS, a título de principal e honorários advocatícios.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 68458882). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido cumpriu a obrigação executada, depositando judicialmente os valores de R$ 31.547,67 (principal - ID: 67639810) e R$ 3.154,77 (honorários advocatícios – ID: 67639806).
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 31.547,67, em favor do autor, JOSE JOAO DA SILVA - CPF: *52.***.*40-00.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 3.154,77, referente aos honorários de sucumbência, em favor do advogado devidamente habilitado nos autos (ID: 17972565 - fls. 5).
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 23 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:59
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:12
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/07/2024 08:52
Execução Iniciada
-
15/07/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:29
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS em 02/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:13
Juntada de informação
-
08/03/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:39
Juntada de informação
-
24/11/2021 14:07
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 14:07
Juntada de documento comprobatório
-
24/11/2021 14:05
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 14:05
Juntada de informação
-
11/11/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
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12/10/2021 00:36
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 11/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:50
Juntada de contrafé eletrônica
-
01/07/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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