TJPI - 0800570-68.2023.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800570-68.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO DEMONTIE DE LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por ANTONIO DEMONTIE DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 72743413).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente (R$ 22.190,95), que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Devolva-se ao banco executado o valor remanescente (R$ 1.641,05).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K -
23/08/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:20
Baixa Definitiva
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23/08/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DEMONTIE DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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12/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 15:24
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DEMONTIE DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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10/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:15
Recebidos os autos
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10/10/2023 01:15
Conclusos para Conferência Inicial
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10/10/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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