TJPI - 0803784-15.2018.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803784-15.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA DECISÃO
Vistos.
Conforme se consta nos autos, a parte executada notoriamente não possui bens passíveis de execução, sendo ineficaz nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD sem a comprovação da modificação da sua situação financeira.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5082688-68.2024.8.09 .0000 Comarca de Luziânia 4ª Câmara Cível Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Agravado: REGENAUDO BRITO Relator.: Desembargador Diác.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS .
REITERAÇÃO DE PESQUISA DE BENS.
INCABÍVEL. 1.
O Agravo de Instrumento é recurso de caráter secundum eventum litis, segundo o qual somente se devolve à apreciação da corte revisora as matérias previamente deduzidas e analisadas pelo juízo de origem . 2.
A renovação dos pedidos de pesquisa de bens, junto aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, quando infrutífera, deve obedecer ao princípio da razoabilidade, especialmente com a demonstração da alteração da situação econômica do executado ou decurso de tempo suficiente. 3.
Não se mostra razoável o deferimento de nova busca de bens em prazo inferior a um ano, sem a demonstração de alteração nas condições econômicas do executado .AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.(TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5082688-68 .2024.8.09.0000 GOIÂNIA, Relator: Des(a) .
DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Nesse contexto, INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01(um) ano, na forma do art.921,III, c/c art. 513,CPC.
Por via de consequência, SUSPENDO o prazo prescricional neste interregno, nos termos do art.921, §1, CPC.
Aguarde-se em Secretaria.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803784-15.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação sobre a pesquisa, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 24 de março de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Indeferido o pedido de EQUATORIAL PIAUÍ - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (AUTOR)
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15/04/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803784-15.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação sobre a pesquisa, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 24 de março de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:50
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:07
Outras Decisões
-
08/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:48
Juntada de informação
-
17/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 19:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/12/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 08:49
Juntada de edital
-
22/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 01:09
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 10/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 00:32
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 06/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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