TJPI - 0802029-82.2020.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802029-82.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO a prova pericial solicitada pelo réu.
Na forma do art. 156, §5º, CPC, NOMEIO profissional especializado em perícia contábil, via CPTEC (extrato em anexo), para atuar como perito na presente demanda.
O perito nomeado, ciente do encargo, deve apresentar o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
A perícia será custeada pela parte requerida e os honorários periciais corresponderão ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 465, §1º, CPC, arguir impedimento ou suspeição do profissional, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais por parte da requerida, intime-se o perito para que informe os dados bancários necessários para a transferência dos valores, bem como para dar início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Informado os dados pelo perito, proceda-se de pronto com a transferência, de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para os honorários e o restante após a entrega do laudo pericial.
Quesitos do juízo: a.
Houve repasse da União do saldo PASEP entre a data de ingresso do servidor até 1989? b.
Houve retiradas/descontos da conta individual do(a) autor(a) até a data em que o saldo PASEP foi liberado à parte requerente? Em caso afirmativo, a que título ocorreram? Há respaldo normativo para fazê-las? c.
O banco réu utilizou corretamente os índices oficiais aplicáveis ao PASEP para a valorização das cotas e atualização monetária? d.
Houve erro de cálculo do Banco do Brasil quanto à conversão de moedas no período em apuração? e.
Qual o valor do saldo devido apurado pela perícia na data do último saque realizado pela parte autora? f.
Existindo diferença entre o valor apurado pela perícia e o efetivamente pago, qual o valor atualizado dessa diferença até a data de extinção do Fundo PIS-PASEP em 31/05/2020, aplicando-se os percentuais oficiais do PASEP? g.
Qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a presente data? Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC.
Notifique-se o perito.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:53
Nomeado perito
-
24/01/2025 03:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
24/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
13/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 10:26
Mandado devolvido designada
-
15/06/2020 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813604-82.2023.8.18.0140
Regina de Moura Ramos
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabiola Freire de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2023 12:45
Processo nº 0828778-73.2019.8.18.0140
Robson Pinto da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0753398-66.2025.8.18.0000
Jose Martins de Oliveira
Banco Pan
Advogado: Carlos Laercio Ferreira da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2025 15:29
Processo nº 0812856-55.2020.8.18.0140
Waldira Moreno Mendes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mailson Marques Roldao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0803160-65.2024.8.18.0039
Clauciane Holanda Ferreira
Estado do Piaui
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2024 18:39