TJPI - 0801266-81.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/04/2025 10:40
Expedição de Informações.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO FARIAS CARDOZO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO FARIAS CARDOZO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801266-81.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOSE EXPEDITO FARIAS CARDOZO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo desta unidade jurisdicional e na forma do art. 3º, II do Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, os processos com instrução concluída serão devolvidos para julgamento pelo juízo onde foi realizada a instrução processual, ou seja, ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO FARIAS CARDOZO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:27
Expedição de Alvará.
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13/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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15/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
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15/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
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12/11/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 21:31
Conclusos para despacho
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04/09/2020 21:29
Juntada de Certidão
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28/08/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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18/01/2020 12:06
Conclusos para decisão
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18/01/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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