TJPI - 0800436-54.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 13:16
Juntada de Petição de documentos
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27/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800436-54.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANGELICA LEITE MACHADO REU: BANCO MAXIMA S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Intimado o advogado da autora para emendar/complementar a inicial para fins de juntar comprovante do recolhimento da multa de 1% imposta no processo nº 0803621-37.2024.8.18.0136, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte quanto a esta providência, ID 72831148.
Desídia no cumprimento de emanação judicial ocorrente.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado. 2.
Neste sentido, convém anotar: Lei 9.099/95.
No microssistema dos juizados especiais, é obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Na hipótese vertente, em face da ausência de comunicação ao juízo de eventual mudança de domicílio da autora, reputa-se válida a intimação para a audiência instrutória enviada ao endereço declinado na petição inicial (fls. 02 e 127/128- art. 19, § 2º).
Nesse passo, a ausência injustificada da autora à sessão (fls. 119) implica extinção do processo sem julgamento do mérito e a necessária condenação no pagamento das custas processuais (irrelevante o não comparecimento das testemunhas à audiência - lei 9.099/95, art. 51, inciso i e § 2º e enunciado 28 do Fonaje).
Não é dispensável o pagamento dessa despesa processual, porque constitui pressuposto para o ajuizamento de outra demanda e atinge todos (independentemente da hipossuficiência jurídica) que exercem o pleno acesso à justiça gratuita dos juizados especiais e, mesmo assim, deram causa a uma série de atos judiciários, ao final inúteis, em razão da desídia (da demandante). (...) Recurso improvido.
Unânime. (20.***.***/0131-75 ACJ, relator Fernando Antonio Tavernard Lima, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 11/05/2010, Dj 02/06/2010 p. 174). 3.
Incomprovado o recolhimento da multa aplicada no processo nº 0803621-37.2024.8.18.0136, o indeferimento da inicial se impõe. 4.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 485, I e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Com esteio no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação.
P.R.I.C.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
25/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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24/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANGELICA LEITE MACHADO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:02
Desentranhado o documento
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11/02/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/02/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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06/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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