TJPI - 0806348-88.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:51
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806348-88.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Tratando-se de demanda que objetiva o custeio de cirurgia por parte do plano de saúde e tendo o plano demandado suscitado a necessidade de análise do caráter do procedimento, nomeio como perito o cirurgião plástico Alexandre Andrade Souza, via CPTEC.
O perito terá o prazo de cinco dias para informar se aceita o encargo, estimativa de conclusão e valor dos honorários.
As partes terão o prazo de 15 dias para manifestação.
NOMEAÇÃO JÁ EFETIVADA NO CPTEC.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 06:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806348-88.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA que move MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Declaração de suspeição em ID 37099806, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo, em observância ao art. 3º, II do Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, os processos com decisão de suspeição/impedimento serão devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024.
Fato que se evidencia no caso dos autos, com a decisão de ID 37099806 .
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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17/08/2024 19:19
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 14:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:07
Declarada suspeição por Lygia Carvalho Parentes Sampaio
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15/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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