TJPI - 0801257-35.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:14
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801257-35.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA CLEMENTE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos em sentença.
No juizado especial dispensa-se o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora requereu a desistência da ação através da petição do id 72619520.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada, por sentença, para as consequências de lei.
Por outro lado, desnecessária a anuência da parte demandada quanto ao pedido em questão, tendo em vista o entendimento consolidado no enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do novo CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Sem custas.
Piripiri-PI, 20 de março de 2025..
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECCFP Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
25/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:24
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/03/2025 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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20/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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