TJPI - 0800449-27.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 22:58
Baixa Definitiva
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26/05/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 22:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:40
Decorrido prazo de LUCIA BATISTA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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14/04/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 15:39
Juntada de Petição de documentos
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11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800449-27.2024.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): LUCIA BATISTA DA SILVA REQUERIDA: BANCO PAN DESPACHO Considerando o art. 17 da Lei Estadual n. 4.838/1996, defiro o pedido de adoção do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95.
Se necessário, retifique-se a autuação, constando a classe processual como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 14/04/2025 11:30, facultando às partes e a seus procuradores a participação no ato por videoconferência, cujo o link será disponibilizado nos autos até a abertura da audiência.
Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo serem limitadas ou excluídas as consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, e devendo as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, serem levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação. 1.
Na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a requerida, por meio de seu domicílio eletrônico[i], para comparecer à audiência, cientificando-lhe que: I – Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico; II - Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; III - Não obtida a conciliação, deverá oferecer, na própria audiência e sob pena de revelia, contestação oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. 2.
Intime-se a Parte Autora, na pessoa de seu advogado(a) e por meio do DJEN, advertindo-lhe que a sua ausência ensejará extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. 3.
No caso de requerida não confirmar o recebimento da citação eletrônica, mediante acesso ao conteúdo da comunicação processual, em até 3 (três) dias úteis contados do envio[ii], expeça-se: I – Mandado de citação, se a requerida residir no Estado do Piauí; II – Carta de citação com AR, se a requerida residir em outro Estado da Federação.
Luís Correia – PI, 11 de março de 2025.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI [i] Resolução – CNJ 455/2022, Provimento Conjunto - TJPI 134/2025. [ii] Art. 20, Resolução-CNJ 455/2022.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040822001549700000052141457 Identidade Lucia Documentos 24040822001592600000052141459 Proc da Lucia Procuração 24040822001633400000052141462 Residencia da Lucia Documentos 24040822001675500000052141461 extrato emprestimo consignado completo lucia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040822001718400000052141460 Certidão Certidão 24040911291173000000052172574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040911321873300000052173464 Intimação Intimação 24040911321873300000052173464 Documentos Documentos 24042509042625100000052980528 Lucia Batista da Silva - Declaração de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042509042628400000052980530 Sistema Sistema 24082123350559400000058361782 Sistema Sistema 25031117154033000000067393533 -
25/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA BATISTA DA SILVA - CPF: *69.***.*53-72 (AUTOR).
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11/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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11/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:35
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:04
Juntada de Petição de documentos
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09/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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