TJPI - 0800748-48.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MONTEVIDEO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ARIANA DA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800748-48.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTEVIDEO EXECUTADO: ARIANA DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Execução de débitos condominiais.
Após citação infrutífera da parte executada, o exequente informou novo endereço de citação da parte executada sito no BAIRRO GURUPI, nesta capital, contudo, verifico a incompetência territorial deste juízo para o processamento do feito, tampouco, o imóvel objeto dos encargos objeto da presente execução se encontra na alçada deste juízo.
Como sabido, a Resolução nº 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe sobre a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba.
De modo que, nos termos do art. 2º,§ 9º: A Unidade IX, Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste 2, com limitações no Rio Poti, Av.
João XXIII, Av.
Presidente Kennedy e prolongamento da Rua Domingos de Pádua Rêgo, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo IX e mapa da área nesta Resolução.
Como sabido, via de regra, a competência territorial é definida pelo domicílio da parte requerida nas ações de cobrança e/ou execução, vide art. 781, do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de matéria de ordem pública, a incompetência territorial no âmbito dos juizados especiais pode ser reconhecida ex officio, nos termos do Enunciado 89/FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Portanto, considerando que o endereço da parte requerida/executada não está abrangido na área de competência deste Juizado Especial, forçoso reconhecer a incompetência para apreciação do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos aduzidos, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem análise de mérito, nos termos do artigo 4º, I, c/c 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:35
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808085-28.2024.8.18.0032
Benedito Leal de Moura Neto
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2025 07:19
Processo nº 0808085-28.2024.8.18.0032
Benedito Leal de Moura Neto
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Francisco Edimar Leal Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2024 10:29
Processo nº 0802162-81.2023.8.18.0088
Antonino Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 08:59
Processo nº 0802162-81.2023.8.18.0088
Antonino Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2023 16:06
Processo nº 0031533-79.2014.8.18.0140
Deusa Maria Ferreira Costa
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Jose Antonio do Nascimento Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55