TJPI - 0802345-58.2022.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802345-58.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] INTERESSADO: VALERIA MARIA CALAND MORAIS INTERESSADO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA O requerido efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento da sentença (id 71195161).
A parte Autora se manifestou pela expedição de alvará para recebimento dos valores depositados, na forma requerida no id 72725637.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente, nos termos requeridos.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO, por sentença, extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015.
Expedir o alvará nos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimar.
Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
21/10/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 21:42
Baixa Definitiva
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21/10/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/10/2024 21:42
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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21/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:45
Decorrido prazo de VALERIA MARIA CALAND MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:49
Conhecido o recurso de VALERIA MARIA CALAND MORAIS - CPF: *14.***.*48-59 (RECORRENTE) e não-provido
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04/09/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/09/2024 14:56
Juntada de petição
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28/08/2024 16:01
Juntada de petição
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26/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 11:09
Juntada de manifestação
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22/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:46
Recebidos os autos
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24/03/2023 08:46
Conclusos para Conferência Inicial
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24/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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