TJPI - 0800973-25.2022.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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11/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THAMIRIS CERES LOPES FREIRE em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800973-25.2022.8.18.0146 RECORRENTE: AMADEU MISSIAS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO EXISTENTE.
OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
VÍCIO QUE SE RECONHECE.
CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AMADEU MISSIAS DA COSTA em face do acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto para negar provimento. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
De forma sumária, a embargante alega omissão no acórdão vergastado, vez que não fez constar no dispositivo, a condição da embargante como beneficiária da justiça gratuita, e, portanto, devendo a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais serem suspensas, nos termos do artigo 98, 3§ da Lei 9.099/95. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e passo à sua análise.
Compulsando os autos em análise, verifica-se a omissão, assistindo razão à embargante.
Isso porque o voto condutor do acórdão não fez constar o benefício da justiça gratuita concedido à Embargante, e, por consequência, não suspendeu a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais.
Neste sentido, onde se lê no Voto: Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Leia-se: Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC.
Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir a omissão mencionada. É como voto.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
15/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/03/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/03/2025 09:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800973-25.2022.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMADEU MISSIAS DA COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 02/04/2025 à 09/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 18:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2024 20:17
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:27
Juntada de petição
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31/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:10
Juntada de petição
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10/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de AMADEU MISSIAS DA COSTA - CPF: *86.***.*44-20 (RECORRENTE) e não-provido
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31/07/2024 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/06/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:25
Conclusos para Conferência Inicial
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18/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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