TJPI - 0000184-48.2017.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:05
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:41
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000184-48.2017.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ SENTENÇA APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) MP pugna por condenação.
A defesa pugna pela absolvição.
SENTENÇA em mídia- RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO.
DISPOSITIVO: ABSOLVIÇÃO de CLEBER FRANCISCO JESUS BATZ- pelas imputações,conquanto embora provada materialidade delitiva, SEM prova segura de AUTORIA- ônus da acusação-art. 373, inc.
I, do CPC-quebra de custódia de bem apreendido em data anterior x vistoria a posteriori e SEM certificações/esclarecimentos devidos- assim, medida de ABSOLVIÇÃO na forma do art. 386, inc.
VII, do CPP.
Por fim, enquanto feito estiver ativo, vigentes cautelares que ora lançou esta sentença de 9/4/2025-art. 319, inc.
I e 327 e 328, do CPP.
Ainda, medidas de art. 25, Lei 10.826.
Partes intimadas.
DEFESA dispensa recurso.
Trânsito em julgado para Defesa nesta data.
O MP requer vista dos autos para entender a complexidade.
Assim, a fase de ED é preclusa.
MP com vista de autos.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2025, por volta de 13h00m, na sala virtual de audiências da Comarca de Uruçuí/PI, estavam presentes em sala virtual a MMª.
Juíza de Direito Patrícia Luz Cavalcante - competência pelo Juízo Auxiliar da Vara Única - presente de forma virtual - bem como o Presentante Ministerial Gilmar Pereira Avelino, o acusado CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ - CPF: *32.***.*56-43 representado pelo adv.
ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES - OAB/PI 3521-A.
Presente a testemunha SÉRGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO - APC.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico somente quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Ao processando submetido ao art. 319, inc.
I e 327 e 328, CPP.
O MP se nega a oferecer ANPP, alegando que Processando é condenado pelo art. 157, do CP.
Passou a oitiva da testemunha Sérgio- APC.
Ato contínuo, foi realizado o interrogatório.
Sem diligências.
As partes apresentaram alegações orais.MP pugna por condenação.
A defesa pugna pela absolvição.
Assim, pela MMa.
Juíza restou deliberada: RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
DISPOSITIVO: ABSOLVIÇÃO de CLEBER FRANCISCO JESUS BATZ- pelas imputações,conquanto embora provada materialidade delitiva, SEM prova segura de AUTORIA- ônus da acusação-art. 373, inc.
I, do NCPC-quebra de custódia de bem apreendido em data anterior x vistoria a posteriori e SEM certificações/esclarecimentos devidos- assim, medida de ABSOLVIÇÃO na forma do art. 386, inc.
VII, do CPP.
Por fim, enquanto feito estiver ativo, vigentes cautelares que ora lançou esta sentença de 9/4/2025-art. 319, inc.
I e 327 e 328, do CPP.
Ainda, medidas de art. 25, Lei 10.826.
Partes intimadas.
DEFESA dispensa recurso.
Trânsito em julgado para Defesa nesta data.
O MP requer vista dos autos para entender a complexidade.
Assim, a fase de ED preclusa.
MP com vista de autos.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE este feito.
AINDA, movimentação no feito 0001532-38.2016.8.18.0077, do que M/DEFESA tomem ciência e promova atos devidos para marcha do feito e/ou baixa definitiva do ref. feito movimentação no feito 0001532-38.2016.8.18.0077, do que M/DEFESA tomem ciência, conforme o seja- à vista de ID 73881371 - Documentos-Juntado por ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES em 09/04/2025 14:12:54- grifei.
URUçUÍ-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de documentos
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13/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:38
Juntada de Petição de cota ministerial
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07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de SÉRGIO RIZOR FERREITA DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000184-48.2017.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ Nome: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ Endereço: FAZENDA SENTINELA DO PAGO - RODOVIA MA 230, KM 157, BREJO GRANDE, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ FATOS: 04/12/2016; RECEBIMENTO: 03/05/2017; NASCIMENTO: 06/10/1970
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de recebimento de denúncia em 03/05/2017 (ID 20749889 - Pág. 70); ii) resposta à acusação em 01/06/2017 (ID 20749889); iii) realização de audiência de instrução em 06/08/2019 (ID 20749889 - Pág. 201); iv) não realização de audiência de continuação em 31/01/2023 (ID 42126074).
O acusado passou parte do procedimento segregado, com ordem de soltura por este feito conforme ID 20749889 - Pág. 181.
Ainda, verifico, considerando conforme a pena máxima de 06 anos do delito imputado em denúncia, art. 16 da Lei n° 10.826/06 e data de recebimento da denúncia, que o procedimento tem data prevista para fins de prescrição em maio de 2029, EM TESE.
Analisando os autos, constato que medidas cautelares do art. 319, I - EXPRESSAMENTE ESCRITA em Pág. 181 - SENDO ciente de obrigação/compromisso de DEVER DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO FORAM IMPOSTAS AO PROCESSANDO - PELO QUE É DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES - SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP (ID 20749889 - Pág. 181)- vide decisum de JULHO/2017- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 09/04/2025, QUARTA-FEIRA, às 13h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): SEM VÍTIMAS.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: BRUNO RAFAEL DE CARVALHO URSULINO, já houve DISPENSA (ID 20749889 - Pág. 201); OSVINO QUEIROZ TIMÓTEO DA SILVA, depoimento colhido (ID 20749889 - Pág. 201); SERGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Policia Civil à época lotado na Delegacia de Uruçui, com depoimento pendente; TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: MARIVANI FREITAS DA SILVA, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 249 - 06/09/2019); GENILSON GOMES DE SOUSA, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 268 – 08/10/2019); ELMAR ERNANE TILWITZ, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 277/279 – 18/09/2019); ROBENILSON AQUINO DE SOUSA, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 277/279 – 18/09/2019); LUCIANO APARECIDO CORREIA, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 277/279 – 18/09/2019); RAILTON MIRANDA GOMES, depoimento colhido (ID 207498889, pág. 277/279 – 18/09/2019); RÉU(S): CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ, brasileiro, casado, vendedor, nascido em 06/10/1970, portador do CPF *32.***.*56-43, filho de José Batz e Luiza de Jesus Batz, residente na Fazenda Chapadão do Sonho, Sede: CERAT TUCURUÍ, Rodovia PA 150 KM 03-35, Vicinal da Cikel, S/N°, Zona Rural, Município: Goianésia do Pará, Estado do Pará – sob cautelares de comparecimento – ID 20749889 - Pág. 181).
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100709004194700000019562058 Intimação Intimação 21101115383551900000019673967 Vídeos Audiência Certidão 21101120300637900000019682209 Manifestação Manifestação 21101215491719900000019710215 Certidão Certidão 21111715080467000000020810317 SEI_21.0.000112723_0 Informação 21111715080482700000020810318 Petição Petição 21112916064072000000021165911 Certidão Certidão 22011708260412100000022043157 Decisão Decisão 22053016432791400000026103670 Sistema Sistema 22053016474616300000026287703 Manifestação Manifestação 22060309374165500000026458039 Manifestação Manifestação 22060309410411300000026458065 Manifestação Manifestação 22061712450939500000026927980 INFORMAÇÃO Informação 23011114313411600000033602775 SEI_TJPI - 3910381 - Ofício Ofício 23011114313423000000033602777 SEI_TJPI - 3910397 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011114313434400000033602778 Petição Petição 23013114450425500000034257419 Petição Petição 23013114450559800000034257427 Comprovante de Endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013114450610100000034257430 Certidão Certidão 23060615504683400000039421476 Certidão Certidão 23061313215338900000039631102 Sistema Sistema 23061313230424500000039631116 URUçUÍ-PI, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/11/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:50
em cooperação judiciária
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27/11/2024 17:50
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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27/11/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:31
Juntada de informação
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17/06/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 16:48
Audiência Instrução designada para 31/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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30/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:43
Outras Decisões
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25/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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17/01/2022 08:26
Conclusos para despacho
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17/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
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12/10/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 20:30
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000184-48.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ Advogado(s): KYARA GABRIELA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13914), CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 6 de outubro de 2021 JUVENILSON SANTOS DINIZ Assessor Jurídico - 27823 -
06/10/2021 17:45
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2021 17:45
Mov. [89] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 14:02
Mov. [88] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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28/07/2021 14:00
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/09/2020 14:41
Mov. [86] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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18/03/2020 10:24
Mov. [85] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 18: 03/2020 10:24 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
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10/03/2020 15:48
Mov. [84] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2020 10:42
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/03/2020 10:38
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
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11/02/2020 11:12
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/01/2020 13:49
Mov. [80] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 29: 04/2020 03:00 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
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21/01/2020 09:10
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 09:44
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/01/2020 09:26
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
08/11/2019 12:13
Mov. [76] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução cancelada para 08: 11/2019 12:13 Sala de Audiências do Fórum local.
-
18/10/2019 11:18
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 10/2019.
-
17/10/2019 14:10
Mov. [73] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/10/2019 13:36
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/10/2019 13:27
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 13:20
Mov. [70] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução redesignada para 14: 11/2019 08:30 Sala de Audiências do Fórum local.
-
09/10/2019 14:45
Mov. [69] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 06:02
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 10/2019.
-
08/10/2019 14:52
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/10/2019 10:31
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
07/10/2019 15:48
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:54
Mov. [64] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 12:52
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 09:53
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
05/09/2019 14:46
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 10:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 10:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/09/2019 07:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
30/08/2019 13:32
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
30/08/2019 13:17
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
30/08/2019 13:00
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 13:41
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/08/2019 11:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
07/08/2019 14:40
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 10: 10/2019 10:00 Sala de Audiências do Fórum local.
-
07/08/2019 14:39
Mov. [51] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 06: 08/2019 11:00 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Bptista.
-
24/06/2019 13:50
Mov. [50] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 14:59
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
27/05/2019 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 05/2019.
-
27/05/2019 06:00
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 05/2019.
-
24/05/2019 14:39
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/05/2019 14:35
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/05/2019 16:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/05/2019 16:20
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2019 16:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2019 16:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2019 15:53
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2019 15:35
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
23/05/2019 15:33
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/05/2019 15:59
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 06: 08/2019 10:00 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Bptista.
-
14/05/2019 10:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:33
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/08/2017 15:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
22/08/2017 09:03
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 09:03
Mov. [32] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ
-
21/08/2017 11:23
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
21/08/2017 11:14
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/08/2017 08:20
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/07/2017 12:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
26/07/2017 09:15
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/07/2017 13:48
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
25/07/2017 13:42
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/07/2017 09:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 14:40
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 14:29
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
29/06/2017 10:03
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 09:42
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
05/06/2017 09:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
05/06/2017 09:24
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
02/06/2017 12:56
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
10/05/2017 10:47
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 10:42
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
04/05/2017 09:34
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2017 13:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CLEBER FRANCISCO DE JESUS BATZ
-
20/04/2017 09:43
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/04/2017 09:34
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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20/04/2017 09:32
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:30
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 09:28
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
18/04/2017 09:35
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/03/2017 09:37
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
20/03/2017 19:01
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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09/03/2017 11:57
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
09/03/2017 11:41
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
09/03/2017 11:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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