TJPI - 0801235-45.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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25/06/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801235-45.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licenciamento de Veículo] AUTOR: SERGIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN - PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SERGIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR Rua Sete de Setembro, 71, Fátima, PICOS - PI - CEP: 64600-130 De ordem do(a) magistrado(a) Juiz(a) Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 26/06/2025 às 08:30h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
NATHALIA MOURA DE AZEVEDO Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
25/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:36
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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